Segunda-feira, 8 de junho de 2009 - 18h58
  
O Projeto de Lei 564, de autoria do deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), proíbe as Centrais Elétricas de Rondônia S/A  Ceron de cobrar a taxa de religação após o corte no fornecimento de energia elétrica nos casos de falta de pagamento. O Projeto de Lei prevê ainda que, após o pagamento da fatura referente ao débito que originou o corte, a Ceron deverá reestabelecer o serviço em um prazo máximo de 24 horas, sem qualquer ônus ao consumidor.
De acordo com o deputado Wilber Coimbra, a taxa de religação de energia elétrica é um instrumento colocado a disposição das concessionárias de energia que, em seu entendimento, se revela abusivo, já houve sobre esse tema apreciação judicial no estado do Mato Grosso, que julgou abusiva essa taxa e proibiu a cobrança naquele Estado. O Ministério Público de São Paulo tem o mesmo entendimento e já tramitam diversas ações para extinguir essa cobrança, explicou o parlamentar.
Wilber disse ainda que a principal penalização contra o consumidor é a suspensão do fornecimento e a cobrança pela religação é uma dupla penalidade, o cidadão já passa pela humilhação de ficar no escuro. Se ele atrasou o pagamento é porque estava sem dinheiro. Quando consegue quitar o débito ainda precisa pagar uma taxa? Não é justo. Por isso acredito que extinguindo-se a causa da suspensão, impõe-se de imediato o restabelecimento dos serviços. Agora, se a suspensão se deu em função de ato ilícito do consumidor, aí sim, acredito que a empresa fornecedora tem todo o direito de cobrar essa religação, esclareceu Wilber.
Fonte: Ascom
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