Terça-feira, 28 de abril de 2015 - 08h44
Despesas de mais de R$ 2,5 milhões referentes a materiais impressos para campanha eleitoral de 2014 não foram contabilizadas na prestação de contas de Expedito
Expedito Júnior e Neodi Francisco de Oliveira, candidatos a governador e vice-governador de Rondônia nas eleições de 2014, vão responder por ilícitos na arrecadação e gastos da campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que os candidatos contrataram serviços gráficos no valor de R$ 2.565.580,90 e não contabilizaram estes recursos na prestação de contas.
O material subsidiou toda a campanha de Expedito no 2º turno das eleições de 2014 e o valor referente a sua produção representou 42% das despesas do candidato. Um sócio da Graff Norte, gráfica que produziu o material, afirmou que foi procurado por José Robério Alves, administrador financeiro da campanha, e por Viviane Ferreira, sobrinha de Expedito, para a confecção dos materiais.
De acordo as investigações realizadas pela PRE, houve uma reunião no ponto de apoio de Expedito. Lá, ficou definido que as únicas pessoas autorizadas a fazerem pedidos de material gráfico eram os administradores da campanha, José Robério Alves Gomes e Silas Borges. Expedito também participou dessa reunião, tendo autorizado, pessoalmente, o volumoso pedido de material gráfico. Na ocasião, foi acordado que o pagamento do material seria feito cinco dias antes das eleições do segundo turno, o que não ocorreu.
Na prestação de contas da campanha, Expedito manifestou-se sobre o fato alegando que não foi realizado nenhum pedido de material gráfico, além da falsidade dos documentos apresentados pela gráfica, e que quem realizou o orçamento dos materiais foi Júlio Bonache.
No entanto, a PRE afirma que Bonache, colaborador da campanha de Expedito no segundo turno, consta como responsável por apenas um pedido de material no valor de 90 reais e que ele se comprometeu a pagar esse pedido, caso Expedito não o fizesse.
Para a PRE, a negativa de Expedito em assumir as despesas e a sua omissão na prestação de contas, seja como despesa ou receita (bens estimáveis em dinheiro), violaram o princípio da moralidade eleitoral. “As campanhas eleitorais dos candidatos devem se pautar na transparência e ética, o que não ocorreu no caso de Expedito que foi em sentido contrário a todas as regras e princípios que norteiam os bons costumes e a legitimidade de um processo eleitoral justo e igualitário”, disse a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi.
Com a representação, a PRE pede que o TRE negue uma eventual diplomação a Expedito e Neodi nos cargos de governador e vice-governador. Caso a diplomação ocorra antes do julgamento, que os diplomas sejam cassados e que os dois sejam declarados inelegíveis.
A PRE pede ainda que seja considerada a possibilidade de uma nova eleição para governador, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral. Pela lei, quando há nulidade de mais de 50% dos votos, ocorrerá nova eleição. Isto pode acontecer se os votos de Confúcio Moura e Expedito Júnior forem declarados nulos.
No TRE, a ação está registrada com o número 8895 e tem como relator o juiz Delson Xavier.
Fonte: MPF_RO
Quinta-feira, 26 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero aprova projetos que viabilizam reestruturação da carreira da Polícia Civil
A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (24), três Projetos de Leis (PLs) que viabilizam a reestruturação da carre

Deputada Federal Cristiane Lopes anuncia filiação ao Podemos
A política rondoniense ganha um novo fôlego com o anúncio oficial da deputada federal Cristiane Lopes. Em um movimento estratégico visando a reeleiç

Encontro de vereadores é aberto na Assembleia Legislativa com presença de autoridades
A União de Câmaras e Vereadores de Rondônia (Ucaver) realizou, na noite de terça-feira (24), no auditório da Assembleia Legislativa de Rondônia (A

Plenário aprova revisão salarial e mudanças no plano de carreira dos servidores da Alero
Os deputados estaduais aprovaram dois projetos de lei complementar que tratam da valorização dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Ro
Quinta-feira, 26 de março de 2026 | Porto Velho (RO)