Quinta-feira, 9 de julho de 2009 - 13h27
Francisco Marinho informou que os órgãos competentes para receber peças de defesa são os tribunais
O procurador-chefe da Procuradoria da República em Rondônia, Francisco Marinho, e o procurador da República Ercias Rodrigues de Sousa receberam, na tarde de hoje, o governador Ivo Cassol, acompanhado de seu advogado. Na ocasião, os procuradores receberam documento em que Cassol apresenta justificativas sobre as doações feitas na campanha eleitoral de 2006. Os membros do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram ao governador que os processos a que ele responde por compra de votos estão tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) e que aqueles são os órgãos competentes para apresentação de peças de defesa.
O procurador-chefe ressaltou ao governador que o MPF tem agido e sempre se pautou de acordo com suas atribuições constitucionais e rechaçou mais uma vez qualquer perseguição pessoal por parte de qualquer um de seus membros. O senhor deve se defender dos fatos que lhe são atribuídos, disse o procurador-chefe.
 
Francisco Marinho também informou que a nota oficial divulgada à imprensa em 23 de junho deste ano, assinada pelos procuradores da República em Rondônia, já afirmava sobre a necessidade de apresentar sua defesa nos processos. A nota também informava o fato de que  o Sr. Ivo Narciso Cassol doou a quantia de R$200.050,00 (duzentos mil e cinqüenta reais) ao Comitê do candidato ao Senado Federal Expedito Junior no dia 28 de setembro de 2006 e também que nos dias 28 e 29 de setembro de 2006, foram depositados R$100,00 nas contas dos vigilantes. Atendo-se aos fatos, a nota também cita que segundo a denúncia do Procurador-Geral da República, os R$200.050,00 serviram para comprar os votos dos vigilantes. Estes fatos constam nos processos eleitoral e criminal e que serão julgados pelo TSE e pelo STF, respectivamente.
O Ministério Público Federal também informou que não é criando fatos políticos que o processo por compra de votos terá fim, mas por meio do julgamento das ações nos tribunais competentes.
Fonte: MPF/RO 
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