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Processo de reintegração de Vilhena


Nesta terça-feira (11) o Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Desembargador Gercino José da Silva Filho, encaminhou documento ao procurador-chefe da União substituto, Bruno Eduardo Araújo, da Advocacia Geral da União (AGU), para que analise a solicitação da representação sindical dos trabalhadores rurais, apresentada durante a realização de audiências públicas em Porto Velho em abril último, sobre "a possibilidade de ingressar com embargos de terceiro no bojo do processo nº 0051947-29.2004.8.22.0014", que tramita na Justiça Estadual em Vilhena, sobre reintegração de posse da Fazenda Dois Pinguins/Caramello, onde em 2012 houve um grave conflito agrário.

 

O Ouvidor Agrário esclarece que a mesma "área é objeto do processo nº 2006.41.00.000912-4, que apresenta o INCRA como requerente" que está em curso na 1ª vara federal de Ji-Paraná, o qual visa retomada da área para a União, por descumprimento de cláusulas resolutivos do Contrato de Alienação de Terras Pública (CATP). Como a União é parte na disputa da área, a AGU solicitaria a transferência do processo da Justiça Estadual para a Justiça Federal, que tem competência para julgar as ações judiciais que envolvem a União. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRO) entendem que está ocorrendo uma dupla jurisdição do conflito, o que aumenta a insegurança jurídica e pode resultar em decisões conflitantes.

 

As entidades sindicais citam como exemplo a disputa de terras envolvendo o setor chacareiro Militão, em Porto Velho, onde uma ação de reintegração de posse resultou numa liminar que por muito pouco não causou um grave conflito, que foi evitado na última hora graças à pronta intervenção da AGU, que ingressou com embargos de terceiro no processo nº 0005154-56.2013.8.22.0001, na 3ª Vara Cível, tendo o juíz decidido que "À vista dos fatos, fundamentos e documentos apresentados pela embargante, remetam-se estes autos e aqueles da ação principal, bem como os demais apensos, ao MM. Juízo Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos termos do artigo 109, I, da CF". O que motivou os embargos foi a existência de uma ação na Justiça Federal, onde o INCRA pleiteia a retomada da mesma área para a União.

 

Segundo a CUT e a FETAGRO existem inúmeras situações de conflitos agrários em Rondônia na mesma situação; ou seja, supostos proprietários entram na Justiça Estadual, com base em antigas CATPs, para serem reconhecidos como donos de áreas onde já existem famílias morando e produzindo há muitos anos; sendo que estas mesmas áreas são objeto de ações na Justiça Federal, ingressadas pelo INCRA, para serem retomadas para a União. Esta situação é um fato que agrava os conflitos, pois os agricultores entendem que as terras pertencem à União, para serem destinadas à Reforma Agrária, e ficam inconformados com as decisões de reintegração de posse, que muitas vezes destroem anos e anos de trabalho das famílias.

Fonte: CUT

 

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