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Presidente do TSE fala sobre emenda constitucional que aumenta nº de vereadores



Em entrevista à imprensa na tarde de ontem (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura.

O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Nessa hipótese, o ministro Ayres Britto teria que atuar como julgador do tema no STF, onde também é ministro, e não poderia se pronunciar antecipadamente.

A resolução nº 22.556, sobre a aplicabilidade de uma emenda constitucional que trate do número de cadeiras das Câmaras Municipais, resultou de uma Consulta apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Com base nesse entendimento, o ministro Ayres Britto afirmou que a emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional "chegou tarde" para entrar em vigor na atual legislatura.

Na época, o plenário do TSE, por unanimidade, afirmou que a emenda poderia sim ampliar o número de vereadores, contanto que, para ser aplicada às eleições seguintes, estivesse em vigor antes do início do processo eleitoral, que coincide com o fim das prévias partidárias, em 30 de junho do ano eleitoral.

O ministro Ayres Britto explicou que as convenções partidárias vão de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e lembrou que é nessa ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o novo número de cadeiras fixado pela emenda. Para ele, “a investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição”.

Ayres Britto destacou que no julgamento desta consulta o TSE definiu, por unanimidade, que a emenda constitucional não retroage. “O novo número de cadeiras parlamentares fixado por ela tem que ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição”, destacou. 

Fonte: TSE

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