Quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - 15h12

O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano
(Republicanos), repudiou as recentes invasões que grupos criminosos estão
promovendo em propriedades rurais, gerando um clima de tensão no campo que
precisa ser combatido, para que essas organizações criminosas, armadas,
treinadas e perigosas, deixem de atuar contra quem trabalha e produz.
O deputado manifestou a sua indignação com os
ataques contra as Fazendas Norbrasil e Arco-Íris, no distrito de Nova Mutum
Paraná, em Porto Velho, onde bandidos invadiram a propriedade, atearam fogo na
casa sede, em currais, máquinas, tratores, implementos, ração e veículos, além
de matarem cabeças de gado, promovendo um clima de terror entre os
trabalhadores e gerando um prejuízo estimado inicialmente em R$ 5 milhões,
somente na Norbrasil.
"Fomos informados de que no última dia 29
(terça), um grupo de invasores adentrou a área da fazenda Norbrasil, ateando
fogo em toda a estrutura de curral e na casa sede, queimando veículos,
máquinas, implementos, tratores, ração e outros objetos, gerando um clima de
terror entre os trabalhadores e proprietários, além de um prejuízo estimado em
R$ 5 milhões", disse Redano.
Segundo o deputado, a informação é de que a área da
fazenda é documentada há décadas, sendo produtiva e atuando de forma legal na
produção agropecuária, mas tem sido vítima de ataques por parte de um grupo que
leva o terror para a região: a Liga dos Camponeses Pobres (LCP). É preciso
identificar e punir a esses criminosos, pois Rondônia não é terra sem
lei".
Alex Redano pediu que o Governo, através da
Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), proceda ações efetivas
para coibir a prática criminosa desse grupo, além de punir quem praticou os
atos de invasão e depredação do patrimônio privado.
As duas fazendas vem sendo alvos de seguidos e
violentos ataques, inclusive até a morte de um capataz já foi registrada e até
agora ninguém foi punido. Os invasores já teriam desmatado mais de 10 mil
hectares da área de reserva da fazenda, e também na área da zona 2.1 de
zoneamento socioeconômico ecológico de Rondônia, estabelecido na lei estadual
233/2000.
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