Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Pregão para limpeza do CPA é julgado legal pelo TCE


Em sua última sessão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou legal o edital do pregão eletrônico para contratação de serviços e materiais de limpeza do Palácio Rio Madeira (anteriormente denominado CPA) e considerou improcedentes duas representações interpostas no processo que analisa a licitação, deflagrada a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG).

Com valor estimado em mais de R$ 2,4 milhões, o certame foi questionado junto ao TCE por duas empresas participantes devido a possíveis irregularidades em seu edital, relativamente a falhas que impossibilitariam a execução do objeto a ser licitado, ou seja, serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação predial, bem como materiais e equipamentos para a prestação desses serviços no CPA.

Entretanto, em análise empreendida pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC) não só em relação aos apontamentos feitos pelas empresas, mas em todo o edital e seus anexos, constatou-se que, através de adendo modificador, a administração estadual promoveu a correção das falhas levantadas.

Segundo ainda o TCE, restaram pequenos ajustes, incapazes de macular o certame, mas que devem ser observados em futuros procedimentos. Um desses ajustes refere-se ao fato de o Estado se abster de exigir documento de habilitação que não possua respaldo em lei – a exemplo do atestado de capacidade técnica registrado no Conselho Regional de Administração (CRA).

Também deve o Poder Executivo proceder à decomposição dos custos unitários nas licitações que tenham por objeto a prestação de serviços, bem como adotar planilhas de decomposição de custos unitários da União para o Estado apenas quanto se fizer necessária e motivada tal adoção e houver compatibilidade dos serviços dispostos no termo de referência com os previstos na norma federal.

Assim, além de considerar improcedentes as representações e legal o pregão eletrônico, o TCE ainda determinou ao gestor da CGAG que, no prazo de 15 dias, apresente toda a documentação comprobatória a respeito das alterações promovidas, sob pena de aplicação de multa.

A decisão plenária em seu inteiro teor pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

Fonte: TCE
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

A segurança jurídica e o sonho da terra própria deram mais um importante passo para centenas de famílias de Porto Velho. A deputada federal Cristian

Gente de Opinião Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)