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Prazo para renegociação de dívidas rurais encerra em 60 dias


Prazo para renegociação de dívidas rurais encerra em 60 dias - Gente de Opinião  

Produtores rurais inadimplentes da Região Amazônica possuem até 29 de dezembro de 2017 para renegociarem suas dívidas. Essa renegociação foi aberta pela Lei 13.340 desde setembro do ano passado a qual permite recalcular as dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85% de desconto.

Para o agricultor familiar Reinaldo Martins, residente em Benevides-PA, esta renegociação foi uma excelente oportunidade de alavancar sua atividade. “Paguei minhas dívidas e fiquei com crédito livre para pegar um novo financiamento para ampliar a minha venda”, comentou. Ele é cliente do Banco da Amazônia há doze anos e é fornecedor de frangos.

Atualmente, ele vende por mês uma quantidade de 70 mil frangos. Mas sua meta é aumentar sua venda para 150 mil unidades do seu produto. “Essa chance de renegociação para mim foi ótima, porque pude reinvestir meu dinheiro e tenho a possibilidade de dobrar minha produção”, salientou.
De acordo com o Gerente de Reestruturação de Operações, Manoel Piedade, a lei 13.340 é uma grande oportunidade para repactuar ou liquidar as dívidas em condições diferenciadas. “Existem mais de 217 mil beneficiários enquadrados na lei em toda a Região Amazônica, que totalizam operações de mais de R$ 4,7 bilhões”, informou.

“Só no Pará, são mais de 92 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Até o momento, mais de 6 mil já foram renegociadas. Estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida em 10 (dez) anos, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos”, explicou.

Os bônus aplicados aos contratos, em caso de repactuação, variam de 5% a 85%, porém dependem dos valores contratados e obedecem a uma escala que vai de R$ 15 mil a R$ 500 mil.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.

Fonte: Alcilene Costa

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