Sábado, 14 de setembro de 2013 - 06h59
A Delegacia da Receita Federal de Ji-Paraná, alerta aos contribuintes que segunda-feira (30) é o prazo máximo para a entrega da Declaração e do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2013.
O fator gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, exceto o imune ou isento. Contudo, se houver alguma mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
Para o envio, o contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Fonte: Paloma Nascimento
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