Domingo, 21 de julho de 2013 - 10h13
Na última sexta-feira (19), uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz, e publicada no Diário da Justiça, relotou nos cartórios todos os servidores que faziam parte do Comissariado de Menores do Poder Judiciário. Em linhas gerais, as crianças e adolescentes do Estado estão correndo risco de ficarem totalmente desassistidos. “Simplesmente, não haverá nenhum servidor fazendo as fiscalizações pertinentes ao Comissariado. Eles tinham a competência de visitar casas de shows, boates, motéis, hotéis, bordéis e bares para verificar se a lei que impede que menores permaneçam ou nem frequentem estes locais está sendo cumprida. Agora, a coisa vai correr frouxa”, afirmou o presidente do Sinjur, Francisco Roque.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes não podem frequentar esses locais por conta do consumo de bebidas alcoólicas, e em alguns casos, ouvir músicas com letras erotizadas, palavras chulas ou de baixo calão. “Os servidores foram aprovados para executar essas funções de proteção à criança e ao adolescente, mas agora ficarão responsáveis por trabalhos administrativos e/ou burocráticos dentro dos cartórios. Um evidente desvio de função, fora da lei e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) da categoria. Foi uma decisão monocrática, tomada pelo presidente do TJ, que aconteceu da noite pro dia, sem que órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Direitos Humanos tomassem conhecimento. Isso é um absurdo”, falou Roque.
Segundo informações do presidente do Sinjur, medidas administrativas e judiciais já estão sendo tomadas para resguardar o direito dos servidores e da sociedade rondoniense, que estará sendo privada dos relevantes serviços prestados pelos Comissários de Menores. "Sabe-se que no dia 19 de dezembro de 2012 o presidente do TJRO levou essa decisão para ser deliberada pelo Tribunal Pleno (todos os desembargadores) e foi voto vencido, em virtude dos demais desembargadores afirmarem categoricamente que a proteção à criança e ao adolescente era um direito garantido pela Constituição que é a lei maior do nosso país", disse Francisco Roque.
O trabalho desenvolvido pelos Comissários de Menores do Estado de Rondônia serviu como referência nacional a outros tribunais, tendo sido pioneiro na região Norte em combate a exploração da criança e do adolescente nos locais mais distantes do estado. Até o momento, o TJRO não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Felipe Corona / Sinjur
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