Sábado, 26 de maio de 2018 - 17h42

A liminar determina:
1. A liberação e o desbloqueio da saída das distribuidoras de combustíveis que encontram-se localizadas na Estrada do Belmont, possibilitando o trânsito dos caminhões que transportam combustíveis.
2. A liberação e desbloqueio das portarias de entrada e saída de veículos dos locais de fornecimento de alimentos e medicamentos, exceto aquelas que estejam localizadas em rodovias federais.
3. O Oficial de Justiça deverá solicitar ajuda da Polícia Militar para cumprimento desta decisão e para identificar os indivíduos responsáveis pelo bloqueio.
LEIA MAIS ABAIXO:
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Deputada Ieda Chaves destina R$ 145 mil para ampliar atendimento a pacientes com câncer Porto Velho
Desde 2013, a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Porto Velho (AVCC) atua como uma rede de apoio essencial na capital rondoniense, acolhen
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)