Terça-feira, 14 de julho de 2015 - 17h01
O deputado Hermínio Coelho (PSD), ao tomar conhecimento da decisão da Prefeitura de Porto Velho, de recorrer judicialmente contra o decreto aprovado pela Câmara de Vereadores que determina a interrupção do processo de contratação emergencial de uma nova empresa de ônibus na capital, disse ser este um ato político, diante da desmoralização pública, em decorrências das inúmeras irregularidades e imoralidades encontradas neste certame intitulado de chamamento público.
De acordo com o deputado Hermínio Coelho, dezesseis vereadores de Porto Velho, conscientes de suas missões e compromissados com o bem-estar da comunidade, aprovaram o projeto de decreto legislativo, suspendendo o chamamento público.
Ainda de acordo com o deputado, a Câmara Municipal ao apreciar a matéria e aprová-la demonstrou maturidade, transparência e independência, mesmo diante das fortes pressões do executivo municipal.
O deputado informou que esta licitação emergencial está prejudicada tecnicamente e moralmente. Explicou ele, que a licitação emergencial não obedeceu ao artigo 48, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, que prevê que a permissão ou concessão de serviços públicos municipais são atos exclusivos do Legislativo.
Para o deputado, a complicação começa quando o prefeito Mauro Nazif (PSB) diz querer acabar com o monopólio, declarando a caducidade do contrato com as duas empresas de ônibus atuantes em Porto Velho, mas em seguida, ao invés de promover uma licitação definitiva, opta, por licitação emergencial e acaba contratando apenas uma empresa.
No último dia 24 de junho, a Ocimar Comércio de Automóveis, de Taboão da Serra (SP), foi escolhida para o contrato emergencial de transporte público de Porto Velho. Também concorria a Ideal Locadora de Equipamentos, de Rondônia. Se o processo for concluído, a Ocimar receberá R$ 27 milhões pelo período de seis meses.
Para o deputado Hermínio Coelho, o prefeito Mauro Nazif falta com a verdade, pois apesar da gravidade e dos apelos com relação à manutenção dos empregos dos atuais 1200 trabalhadores do transporte coletivo, “preferiu ficar no discurso, na promessa, e ainda teve coragem de dizer que estava tudo dentro da legalidade”, asseverou.
Mas ao contrário da simples promessa do prefeito, Mauro Nazif protagonizou ao editar um chamamento público para a concessão do transporte coletivo público, várias irregularidades, dentre estas, descumprimento da Lei 1441 de 26 de dezembro de 2001.
De acordo com o deputado Hermínio Coelho, o movimento em defesa dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho foi iniciado exatamente diante desta falha gritante, de não se ter nenhum documento, garantindo o emprego destes profissionais.
O parlamentar citou a Lei 1441, na qual a Câmara Municipal de Porto Velho autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, pelo regime de concessão, a prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.
Para ele, o chamamento “também se encontra viciado e torna-se completamente ilegal”, pelo fato de não ter observado a legislação pertinente.
Ele destacou que a Lei 1441, no seu artigo 2º - parágrafo 2º trata que “no instrumento convocatório da licitação, deverá o Município estabelecer as condições necessárias para assegurar o emprego para o contingente de trabalhadores vinculados à operação e manutenção, nas empresas atualmente responsáveis pela prestação do serviço a que se refere essa lei, de forma a minimizar, no Município o impacto social que possa vir a decorrer da substituição de empresas operadoras”.
Ao final, o deputado Hermínio Coelho assegurou que diante do anúncio da Prefeitura de recorrer contra a decisão da Câmara Municipal de Porto Velho, o movimento dos motoristas e cobradores de ônibus se manterá em alerta, até o encerramento definitivo deste caso.
Fonte: Paulo Ayres
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