Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 - 13h47
Os Ministérios Públicos (MPs) Federal e de Rondônia ingressaram com uma ação de improbidade administrativa contra o servidor público Dionizio Rodrigues Lopes, os empresários Mário André Calixto e José Miguel Saud Morheb, e as empresas Higiprest Serviços de Limpeza e Contrat Serviços Especializados. Os réus responderão por atos de improbidade administrativa praticados contra o Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran).
A ação será julgada pela Justiça Federal porque Dionizio Rodrigues Lopes pertence ao quadro de servidores públicos da Funai e, na época dos fatos, estava cedido ao Detran. Segundo os MPs, Dionízio e os empresários Mário André Calixto e José Miguel Saud Morheb formaram uma organização criminosa infiltrada no Detran e cometeram corrupção, tráfico de influência, advogacia administrativa, fraude a licitações, violação de sigilo funcional, prevaricação, entre outros.
O esquema foi descoberto durante a Operação Termópilas. Identificou-se que, ao longo do ano de 2011, Dionízio usou de seu cargo de diretor executivo, administrativo e financeiro do Detran para defender os interesses do empresário Miguel e de suas empresas – Higiprest (anteriormente chamada Maq-Service) e Contrat (registrada em nome de 'laranjas'). Segundo os MPs, “Dionízio atuava nas questões relativas a relatórios e aditivos contratuais envolvendo as empresas de Miguel, repassava informações privilegiadas e fazia orientações a fim de beneficiar o esquema montado pela quadrilha, mediante o recebimento de vantagem ilícita (propina)”.
Dionízio atendia aos pedidos de Mário André Calixto, identificado na ação como “lobista que usava de sua influência e contatos políticos decorrentes do fato de ser responsável pelo jornal O Estadão do Norte e que patrocinava os interesses do empresário Miguel”. Em troca da intermediação junto ao Detran, Mário André Calixto recebia valores de Miguel. Entre os fatos apontados na ação consta a substituição do chefe da divisão de serviços gerais do Detran, feita a pedido de Mário para atender aos interesses das empresas de Miguel.
Os MPs pedem que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais sejam: perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular; ressarcimento de prejuízos causados ao erário; proibição de contratar e receber incentivos fiscais ou créditos do poder público. O procurador da República Reginaldo Trindade e o promotor de Justiça Alzir Marques, responsáveis pela demanda, também pedem que os réus sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos sofridos pela União, pelo Detran e pela própria sociedade.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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