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NOTA PSOL


NOTA PSOL PORTO VELHO: “PREFEITO COBRA SEGURANÇA DO ESTADO, MAS PREFEITURA TAMBÉM É RESPONSÁVEL”.
 
 
O Presidente do PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, Diretório Municipal de Porto Velho, Francisco Hélio Muniz em manifestação contra as declarações do Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho que afirmou esta semana que o estado é omisso na segurança pública e que se o governador Cassol não adotar nenhuma medida de impacto para reduzir a violência em Porto Velho, irá recorrer as Forças Nacionais.
 
Muniz diz que a Prefeitura de Porto Velho, também é responsável pela segurança pública e que não somente o estado. alem disso os vereadores Mariana Carvalho e Jean Oliveira, ambos do PSDB propuseram durante a campanha passada municipal a criação da Guarda Municipal de Porto Velho.”

Muniz fala ainda “sim, devemos procurar o governo federal, mas que a prefeitura também reconheça que também é sua responsabilidade, como esta na Constituição federal art. 144, Inciso oito e Lei Orgânica Municipal, Seção 8 art. 103 e 104”. Veja na integra:

 

 
  • Constituição Federal
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

 

·         Lei Orgânica Municipal de Porto Velho

 

SEÇÃO VIII

DA GUARDA MUNICIPAL

 

Art. 103 - A Guarda Municipal destinar-se-á proteção dos bens, serviços e instalações do Município e terá organização, funcionamento e comando da forma da lei complementar.

§ 1° - A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e na disciplina. 

§ 2° - A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 

§ 3° - Em caso de calamidade pública a Guarda Municipal atuará em conjunto com a defesa civil. 

§ 4° - É vedada a Guarda Municipal promover a segurança pessoal de qualquer cidadão ou agente investido em cargo público. 
          
             Art. 104 -
A Guarda Municipal não poderá atuar de forma repressiva em ocasiões de greve de setor público.
 
Muniz lembra que apesar das ruas esburacadas, problemas no trânsito, entre outros, é também de direito Contituicional. e que Ariquemes, Cacoal e até mesmo Humaitá-AM, cidades menores que Porto Velho (Capital) tem guarda municipal, visto que a mesma sendo efetivada não pode resolver todos os problema mas pode auxiliar a policia militar. Finalizou Francisco Hélio Muniz, Presidente Municipal do PSOL de Porto Velho.
 
 
 
Francisco Hélio Muniz
Presidente Municipal do PSOL em Porto Velho/RO

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