Quarta-feira, 3 de março de 2010 - 16h28
Ao contrário do que foi noticiado, no dia 26 de fevereiro de 2010, em determinado sítio de notícias, o juízo da 21ª Zona Eleitoral comunica que no que tange ao Recurso Criminal n. 98, no qual foi condenado o Sr. Manoel Nascimento Negreiros pela prática do crime capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, este juízo cumpriu todos os procedimentos legais pertinentes.
A Câmara Municipal foi comunicada da condenação através do Ofício n. 036/09/21ªZE/RO, datado de 11 de dezembro de 2009. Foi expedida a Guia de Execução de Penas Alternativas n. 002/2009, recebida na Central de Penas Alternativas no dia 11 de dezembro de 2009 (Processo de Execução n. 0002421-77.2010.8.22.0501).
Acrescente-se ainda que, não obstante os próximos atos para que ocorra a perda do mandato eletivo sejam de competência privativa da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 52, inciso VI e §3º da Lei Orgânica deste município, foi requisitado ao presidente daquela casa legislativa no dia 17 de fevereiro, portando 09 (nove) dias antes da publicação da noticia, informações acerca das providências tomadas com relação a condenação criminal retro-mencionada. Em resposta, o gabinete da presidência da Câmara Municipal encaminhou o Oficio n. 031/GP/CMPV/2010 informando que foi instaurado procedimento legislativo por meio da Resolução da Mesa n. 087/CMPV-2010.
Portanto, este juízo cumpriu com todas as providências cabíveis para o caso em tela, sendo inverídicas quaisquer afirmações em contrário. Registre-se ainda que este juízo não foi procurado por nenhum meio de comunicação para esclarecimento do caso.
21ª Zona Eleitoral
Fonte: Ascom TRERO
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