Sexta-feira, 29 de maio de 2009 - 23h11
O Governo do Estado de Rondônia vem a público informar que o Desembargador Federal Fernando Tourinho Neto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu às 22:00 horas desta sexta-feira (29) os efeitos da decisão do juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinava o afastamento do Governador do Estado Ivo Narciso Cassol do cargo, dos delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho e dos agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante de suas funções.
A decisão do Desembargador Tourinho Neto, no processo de n° 200901000312225, explica que concedeu a antecipação recursal favorecendo o Governador Ivo Cassol em virtude de ter sido demonstrado nos autos que o Estado de Rondônia sofreria danos políticos e sociais caso o afastamento fosse concretizado por decisão de primeira instância, além de que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, órgão da Justiça com poderes para julgar Governadores de Estado.
O Governador Ivo Cassol e o vice-governador João Cahulla não foram notificados, portanto não houve vacância nem transferência de cargo, e aguardaram com serenidade a decisão da instância superior. Com a liminar concedida, ambos retomam seus compromissos previamente agendados, conclamando a população rondoniense no sentido de continuar trabalhando para o crescimento e o desenvolvimento do estado, respeitando a independência dos poderes e confiando nas instituições sérias do país.
Porto Velho, 29 de maio de 2009
Palácio Presidente Vargas
Departamento de Comunicação Social
Governo do Estado de Rondônia
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