Terça-feira, 7 de abril de 2009 - 15h58
Em resposta à nota emitida pela Associação do Ministério Público de Rondônia, publicada em alguns veículos de comunicação criticando minha decisão de nomear o terceiro colocado da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado, venho a público esclarecer que:
1 A nomeação do promotor Ivanildo de Oliveira foi uma opção legítima e pessoal minha, como a própria Associação atesta na nota, baseada nos princípios legais que a Constituição faculta ao Governador do Estado escolher um dentre uma lista tríplice. Criticá-la com uma nota pública foi, no mínimo, deselegante com o novo Procurador, seus eleitores e associados que discordaram do teor da mesma,
2 O fato do promotor Ivanildo de Oliveira fazer parte de uma lista tríplice o credencia a exercer a função para o qual foi nomeado, assim como os dois outros indicados. Como deve ser de conhecimento da Associação, a lista tríplice é utilizada nos estados e na União para escolha de diversos cargos, e todos os três indicados disputam em igualdade de condições, independentemente do número de votos obtidos,
3 É de se estranhar a atitude da Associação do Ministério Público, uma vez que, como fiéis guardadores da legalidade, deveriam agir em defesa da Lei, e não criticar um ato legal praticado pela autoridade constituída para este fim, considerando-o contraditório. Fui eleito pelo povo de Rondônia e tenho todas as prerrogativas legais para nomear quem eu considerar que exercerá melhor a função que lhe for designada, sem desmerecer os demais,
4 Não fui eleito para agradar associações, e sim para decidir os melhores rumos que o estado deve seguir, respeitando as leis e as instituições. Caso a Associação do Ministério Público se sentiu prejudicada em seus interesses pela nomeação do promotor Ivanildo de Oliveira para Procurador Geral, que busque a mudança da Constituição para que o mais votado seja empossado independentemente da nomeação do Governador do Estado.
Ivo Narciso Cassol
Governador do Estado de Rondônia
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