Quarta-feira, 19 de março de 2014 - 17h51
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Os Trabalhadores em Educação Estaduais de Rondônia vêm a público manifestar REPÚDIO à atitude arbitrária do Secretário de Estado da Educação EMERSON SILVA CASTRO que, demonstrando autoritarismo jamais visto inclusive em governos com histórico de perseguição aos trabalhadores em educação, emitiu o “Memorando Circular nº 31, de 18 de março de 2014”, através do qual exige dos diretores de escolas que coloquem falta no ponto dos trabalhadores em educação que aderiram à Greve Nacional de três dias (17, 18 e 19/03), convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE).
Extrapolando a sua função de gestor, o secretário assumiu o papel de Juiz ao decretar, por conta própria, a ilegalidade da greve, e despropositadamente, acusa o Sintero de várias irregularidades, inclusive responsabilizando o sindicato pelas consequências da enchente do Rio Madeira.
A direção do Sintero tranquiliza os trabalhadores em educação e informa que tomará as medidas cabíveis visando garantir o direito da categoria de lutar por seus direitos, bem como combater toda forma de perseguição e repressão por parte do Governo do Estado, materializada na atitude do Secretário de Estado da Educação.
Porto Velho/RO, 19 de março de 2014
Secretário Emerson Castro usa métodos do governo
anterior para perseguir trabalhadores em educação
Um dos mais reprováveis métodos de perseguição aos trabalhadores em educação usados pelo governo anterior está sendo reproduzido no atual governo pelo secretário de Estado da Educação, Emerson Castro, para tentar impedir a luta da categoria por salário justo, melhores condições de trabalho e melhorias na qualidade do ensino público.
De forma arbitrária e arrogante o secretário emitiu o “Memorando Circular” nº 31, de 18/03/2014, através do qual determina aos diretores de escolas que coloquem falta no ponto dos trabalhadores que aderiram à Greve Nacional de três dias (17, 18 e 19/03/2014) convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A arbitrariedade reside no fato de que o Governo do Estado sequer entrou com ação judicial pedindo a ilegalidade da greve, medida apropriada no estado democrático de direito, que tem como um dos seus pilares o instituto do devido processo legal.
Para a direção do Sintero, a atitude do secretário não passa de um arroubo de autoridade para tentar intimidar os trabalhadores em educação em sua luta por reajuste salarial, e de uma estratégia sórdida visando colocar a categoria contra o sindicato, já que desde dezembro de 2013 o Sintero vem tentando um diálogo com vistas ao atendimento da pauta de reivindicações elaborada pela categoria.
Vale lembrar que o governador Confúcio Moura vetou a “Lei de Greve” aprovada pela Assembleia Legislativa, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei. Cumprindo o que prevê a lei, a greve nacional foi amplamente divulgada, tendo sido, inclusive, comunicada diretamente pela direção do Sintero ao secretário Emerson Castro.
O que se vê, no entanto, é a falta de vontade política do governo de atender às reivindicações, mesmo admitindo que a situação dos trabalhadores em educação do Estado é crítica, que os salários estão defasados, e que há condições de amenizar o quadro.
A falta de vontade e o descaso do Governo do Estado, mais ainda do secretário Emerson Castro, de valorizar a educação, vem sendo demonstrada desde que o Sintero protocolou a pauta, ainda em 2013.
Desde então, os representantes do Governo se reúnem com diretores do Sintero apenas para “cumprir tabela”, sem apresentar qualquer proposta. Em todos os encontros se limitam a dizer que o governo não tem recursos, criando, a cada momento, um pretexto. O mais recente é a enchente do Rio Madeira.
O secretário Emerson Castro, mostrando-se incompetente para resolver os problemas da educação, tenta ser competente em reprimir a luta dos trabalhadores.
A direção do Sintero tranquiliza os trabalhadores em educação de todo o Estado e comunica que já iniciou a tomada de providências para garantir o direito de greve dos servidores, previsto em lei, sem que haja desconto na folha de pagamento, principalmente porque a greve não foi julgada ilegal, e sequer foi apreciada pela Justiça.
Fonte: Ascom/Sintero
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