Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 - 20h24
Diante das alegações de possíveis falhas nas Reuniões do Conselho Municipal de Transportes (COMTRANS), que tratou da questão do reajuste nos coletivos da Capital, que resultou no deferimento de Liminar pela Justiça reduzindo a tarifa ao valor anterior, segundo noticiado pela imprensa, a Secretária Municipal de Trânsito e Transporte (SEMTRAN) esclarece o seguinte:
1) A SEMTRAN ainda não foi notificada dessa Decisão Judicial, que estabeleceria um prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para retorno da passagem ao valor anterior;
2) Alegou o deputado autor da ação que não teria sido cumprido os prazos previstos no decreto 5.633/95, que regulamentou a Lei n. 436/85, criando um Regimento do antigo CONTRANS. Entretanto, a Lei Complementar 270/06 revogou a Lei 436/85 e criou um novo COMNTRANS;
3) Cabe ressaltar que o Regimento da Lei Complementar 270/06 não foi aprovado, ainda, porque houve falta de quórum em várias reuniões do COMTRANS, das quais o deputado autor da ação, à época vereador, faltou em todas as reuniões e sequer justificou suas ausências, mesmo sendo membro titular;
4) É oportuno esclarecer que não foi levado à apreciação da Justiça qualquer questionamento sobre a legalidade ou a necessidade do reajuste (a tarifa está há 2 anos sem aumento), mas tão somente questão de formalidades sobre as reuniões do COMTRANS;
5) É importante ressaltar que o Conselho Municipal de Transporte é um Órgão Consultivo, sendo que suas deliberações têm apenas caráter de recomendações;
6) Deve a ser considerado, também, que a maioria das Capitais brasileiras deu reajuste de tarifas dos coletivos nos últimos quarenta dias, como é o caso de Porto Alegre que nesta quarta-feira (09/02) reajustou a tarifa para R$ 2,70. Na Capital Gaúcha a tarifa em janeiro de 2009 era de R$ 2,30, a mesma de Porto Velho;
7) O congelamento de tarifa por mais de dois anos, como quer o deputado que ingressou com a ação, resultaria em desequilíbrio econômico financeiro do Sistema, que além de dificultar as melhorias necessárias poderia deteriorar, ainda mais, as condições hoje existentes (a exemplo de Rio Branco em 2010);
8) Apenas para comparação: nos últimos 24 meses o Salário Mínimo aumentou 17,20% (de R$ 365,00 para R$ 545,00); enquanto a tarifa em Porto Velho foi reajustada em 13,04%.
9) Vale ressaltar que este aumento obriga as empresas concessionárias a implantarem novos benefícios para os usuários tais como:
a- Construir em parceria com a Prefeitura do Terminal de ônibus na área CENTRAL, nas proximidades das Rua Euclides da Cunha,
b- Reativação da LINHA DA FAMÍLIA .
c- Ampliação da frota de veículos em 10% no decorrer do ano de 2011
d- Implantação de nova linha de ônibus que atenda a comunidade SANTA MARCELINA e os novos empreendimentos ao longo da BR 364;
e- Ampliação da INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA até o início do 2º semestre de 2011.
f- Assegurar o reajuste do salário dos trabalhadores do sistema de transporte.
g- Implantar 36 abrigos nas paradas de ônibus, todos com acessibilidade e para cadeirantes;
Diante do exposto, solicitamos a compreensão dos usuários do transporte coletivo da Capital, tanto em relação à necessidade do reajuste que foi concedido; quanto ao cumprimento dos prazos e recursos legais para se efetivar a redução determinada judicialmente.
Porto Velho-RO, 10 de fevereiro de 2011.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEMTRAN
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