Segunda-feira, 1 de junho de 2009 - 10h53
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU “o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia”.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
Em avaliação sobre o mérito, entendeu-se que, em relação ao referido recorrente, são fragilíssimas as argumentações do MM. Juiz a quo para afastá-lo do cargo.
A decisão suspensiva vale apenas para o agravante IVO NARCISO CASSOL. Os demais demandados permanecem cautelarmente afastados de seus cargos, conforme decidido na ação civil pública autuada sob o nº 2009.41.00.002461-8.
Fonte: Ascom / SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
Terça-feira, 4 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (Assdaco) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) vão trabal

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) participou, de forma remota, de uma audiência pública no distrito de Extrema, em Porto Velho, que

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), participou na manhã desta sexta-feira 31, da assinatura d

Sérgio Gonçalves e Silvia Cristina reforçam união pela saúde em visita ao Hospital de Amor Amazônia
Na manhã desta segunda-feira, 3 de novembro, o vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves (União Brasil), visitou o Hospital de Amor Amazônia, em
Terça-feira, 4 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)