Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 - 17h33
O pedido do MPT foi requerido através de Ação Civil Pública, após constatar, em investigação, ter havido fraude por parte da PGE-RO de Lei Federal que regulamenta o instituto do Estágio
Para combater irregularidades praticadas pela PGE – Procuradoria Geral do Estado de Rondônia relacionadas ao Programa de Estágio da instituição, o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima, com a assessoria do analista processual Pedro Sampaio Carvalho, ingressou na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública em que pleiteia a concessão de tutela antecipada para que o Governo do Estado e a PGE proceda ao imediato rompimento dos contratos com estagiários que já tenham concluído o curso de Direito, bem como dos que se encontram em situação irregular.
No pedido, o MPT requer o pagamento, na oportunidade, das verbas delimitadas na OJ (Orientação Jurisprudencial) 366 da SBDI-I e súmula 363, bem como que a PGE-RO proceda a imediata contratação do seguro contra acidentes pessoais de todos os estagiários, além de se proceder à imediata adequação do estágio praticado na Procuradoria Geral do Estado aos ditames da Lei 11.788/08, em face do pedido de declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares Estadual n. 475/08 e 377/07, devidamente postulado na presente ação.
E, em face das violações constatadas, que tem como objetivo angariar mão de obra barata e, consequentemente, não realizar o concurso público para preenchimento do quadro de servidores efetivos, o Ministério Público do Trabalho requereu, ainda, a condenação do demandando ao pagamento de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores-estagiários.
A ação foi protocolada no Judiciário Trabalhista na quinta-feira, dia 7 de fevereiro de 2013, após o Ministério Público do Trabalho receber denúncia anônima “on-line” (pela Internet) da existência de possíveis irregularidades por parte da PGE/RO na condução de seu programa de estágio.
Ao investigar a denúncia, o MPT apurou que Lei Complementar Estadual 475/2008 usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, além de violar a regulamentação legal de abrangência nacional inerente ao instituto do estágio, qual seja, a Lei Federal n. 11.788/08, e permitir que estudantes de Direito, após concluírem o curso, permaneçam trabalhando na condição de estagiários, ocupando vaga que deveria ser preenchida por servidor admitido por meio de concurso público.
Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, a Procuradora do Trabalho Fabíola Salmito intimou os representantes da PGE - Procuradoria Geral do Estado para audiência administrativa visando obter o compromisso do Estado e do órgão governamental de corrigir sua conduta com relação às irregularidades noticiadas e devidamente comprovadas em face dos documentos apresentados pela própria PGE/RO. Porém, os representantes legais do Estado e da PGE não compareceram as audiências que foram agendadas.
Nesse cenário, outra alternativa não restou ao Ente Ministerial senão a propositura da Ação Civil Pública postulando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n. 475/08, em razão da usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, e da Lei Complementar Estadual n. 377/07, que viola aos superiores princípios da Administração Pública da razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e concurso público e, consequentemente, a imediata adequação do instituto do estágio praticado na PGE/RO aos estreitos ditames da Lei 11.788/08.
Fonte: José Bosco Gouveia
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