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MPT impõe obrigações a fazenda que utilizava trabalhadores em condições degradantes



A Agropecuária Vale do Rio Acre S. A. reconheceu judicialmente a totalidade dos pedidos formulados em Ação Civil Pública, bem como a necessidade de uma indenização de R$ 50.000,00, a título de dano moral coletivo, que poderá ser revertido à sociedade acreana 
 
Rio Branco (AC), 14/09/2009 - A Agropecuária Vale do Rio Acre S.A, situada no “Ramal da União”, Km 31 da Rodovia Transacreana, aceitou formalizar acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se em 30 obrigações de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização, pelo dano moral causado à coletividade, no montante de R$ 50.000,00, reversível à sociedade acreana (processo nº 0089-2009-404-14-00-2).
 
A investigação teve início com inspeção realizada na força-tarefa coordenada pelo Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. Na operação foram flagrados inúmeros trabalhadores expostos a condições degradantes nas frentes de trabalho.
 
“O acordo assegurou a observância de todas as normas protetivas postuladas na ação civil pública, o que denota o acerto da atuação do MPT e indica, sobretudo, um reconhecimento dos fazendeiros reclamados de que o tratamento agora dispensado aos seus trabalhadores terá que ser pautado na dignidade da pessoa humana”, esclareceu o Procurador do Trabalho responsável pelo acordo judicial, Élisson Miessa dos Santos.
 
Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC 
 

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