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MPF/RO recomenda fim do carnaval fora de época na BR-319



Avenida federalizada corta a cidade de Porto Velho e é prolongamento de rodovia federal

O carnaval fora de época que começa nesta quinta-feira, dia 9 de julho, será o último a ser realizado na avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho. Esse foi o resultado da reunião ocorrida na última terça-feira, na biblioteca Francisco Meireles, em que estiveram presentes representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Comissão de Grandes Eventos de Porto Velho, Diretoria de Transporte e Coordenação de Trânsito do município, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e os organizadores do carnaval fora de época.

Para assegurar que a medida seja efetivamente cumprida nos próximos anos, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria da Cidadania, e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação à prefeitura de Porto Velho, ao DNIT e aos organizadores do evento instruindo para que seja providenciado outro espaço para eventos desta natureza de agora em diante.

A promotora de Justiça substituta Tâmera Padoin Marques e os procuradores da República Ercias Rodrigues de Sousa e Nádia Simas lembram na recomendação que a Avenida Jorge Teixeira é, desde 2006, um prolongamento da rodovia federal BR-319. Eles ressaltam também que o entorno do ponto de realização do evento sofre interferência devido a interdição de ruas e movimentação do público, o que exige providências de vários órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Além disso, os MPs relatam que a atual estrutura viária de Porto Velho apresenta pontos críticos de escoamento do tráfego, mesmo em situações de utilização normal, em função do acentuado crescimento no volume dos veículos ocasionado pelo momento de crescimento por que passa o estado e que a tendência é o agravamento da situação.

Para a prefeitura, os MPs recomendam “que se abstenha de autorizar qualquer evento de grande porte, que implique a interrupção do tráfego na Avenida Jorge Teixeira ou em qualquer outra artéria viária da cidade de Porto Velho e que envide esforços para viabilizar a oferta, à comunidade de Porto Velho, de espaço público adequado às manifestações culturais de massa”.

Ao DNIT, a recomendação estabelece “que se abstenha de autorizar qualquer atividade de realização, ou de preparação para a realização, de qualquer evento de grande porte, que implique na interrupção do tráfego na Avenida Jorge Teixeira (BR 319)”.

Aos organizadores do evento, os MPs enfatizam que este será o último ano do carnaval fora de época na avenida. Além disso, os dois órgãos expressam as providências urgentes que devem ser adotadas para a realização do evento que começa amanhã: proibição de propaganda eleitoral; obtenção do alvará da prefeitura; autorização do juizado da infância e adolescência; apresentação de certidões negativas federais, estaduais e municipais; vistoria pelo Corpo de Bombeiros dos veículos das empresas patrocinadoras, sendo que os trios elétricos ficarão restritos para o transporte dos músicos e equipe de som; vistorias de arquibancadas e camarote.

Os MPs também recomendam que haja comprovação da solicitação e autorização para o uso da rede pública de energia; instalação de um medidor de energia para aferição do consumo durante o evento para que o custo seja pago pelos organizadores do evento; solicitação à Ceron para que mantenha equipe de plantão no evento e nas proximidades a fim de atender a eventuais ocorrências envolvendo energia elétrica; fornecimento de lanche para os policiais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Rodoviária Federal que trabalharão no policiamento e salvamento durante o evento; instalação de no mínimo 50 sanitários químicos; ambulâncias, médicos e paramédicos contratados pelos organizadores para atender os frequentadores do carnaval fora de época; limpeza integral de toda a área logo após o término do carnaval; sinalização do trânsito e detectores de metal nas entradas do 'Porto Alegria'.

Fonte: Procuradoria da República em Rondônia

 

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