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MPF recomenda regulamentação na comercialização de polpas de frutas da agricultura familiar


O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República Henrique Felber Heck, em Ji-Paraná, expediu recomendação ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para que inicie, com urgência, regulamentação para cumprimento dos contratos vigentes de comercialização de polpas de frutas produzidas e fornecidas pela agricultura familiar aos programas federais PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Esta ação dá respaldo ao Mapa e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão responsável pela execução dos programas, para que se inicie um conjunto de medidas paliativas que deverão solucionar em curto e médio prazo a suspensão da compra de polpas de frutas da agricultura familiar destinadas aos Programas, tomadas em reunião realizada na semana passada, em Brasília, com a presença do presidente da Conab, Rubens Rodrigues dos Santos, do presidente da Fetagro, Fábio Menezes; dos deputados federais Anselmo de Jesus, Padre Ton e Nilton Capixaba; do secretário de estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), Evandro Padovani; representantes da Contag, do Idaron e da Emater.

Para o Ministério Público o próprio poder público, por meio do Mapa e Conab, incentivou a produção da polpa de frutas, causando verdadeira expectativa de continuidade dos contratos. O órgão tem argumentado que os programas representam políticas que, além de efetivar o direito à alimentação e à educação por meio da disponibilização de merenda, cumpre com o objetivo de reduzir desigualdades sociais ao fomentar a economia agrícola e familiar. E acredita que os programas devem ser desenvolvidos e aperfeiçoados, unindo o esforço dos órgãos e dos agricultores. O procurador da república Henrique Heck ainda justificou a ação, esclarecendo que cabe ao o Ministério Público Federal promover defesa, por meio de recomendações, fixando prazos para adoção de providências cabíveis, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens.

O presidente da Fetagro, Fábio Menezes, diz que a recomendação expedida ao Ministério da Agricultura, demonstra a compreensão do Ministério Público Federal à importância socioeconômica dos Programas. Fábio lembra que, quando tomou conhecimento do problema (suspensão das entregas), imediatamente procurou o MPF, pois já acreditava que seria com o envolvimento de todos que o problema seria resolvido. “A procuradoria de Ji-Paraná tem sido sempre sensível as demandas da agricultura familiar que lhe são apresentadas, sejam nas questões agrária, ambiental, quilombola e outras”, pontuou o dirigente.

Ji-Paraná

A ação ministrada pelo MPF atende em especial aos produtores, associações e cooperativas do município de Ji-Paraná que possuem contratos assinados, e, portanto, vigentes, com a Conab para aquisição do produto; e que estavam sendo prejudicados pela determinação do Mapa impedindo os fornecedores de entregarem suas produções em polpa de frutas que não apresentassem registro de inspeção junto ao ministério.

Para esta questão local, foi de suma importância a articulação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ji-Paraná, Fetagro, Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri) e Secretaria Municipal de Educação (Semed), que participaram nas diversas audiências para tratar da problemática e também de reunião com o MPF em Ji-Paraná, onde apresentaram documentos oficiais certificando a fiscalização de órgão sanitário municipal, validando as contratações em contexto anterior, até a determinação do ministério exigindo certificação federal.

Fonte: Luciane Machado / FETAGRO

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