Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 - 10h59
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra Tânia Magalhães da Silva, Dilson Juarez Abreu, Diogo Nogueira e Onésimo Guedes, servidores públicos do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde; a empresa Ambiental Comércio e seu proprietário, José Rocélio. Os réus estão sendo acusados de enriquecimento ilícito por meio de fraudes nos pagamentos de locação de veículos, com utilização de recursos do Ministério da Saúde.
Caso a ação seja julgada procedente, os envolvidos nas fraudes poderão ter seus bens indisponíveis a fim de que o prejuízo causado ao erário seja ressarcido, bem como podem ser condenados por improbidade administrativa, que acarreta em suas perdas de cargo; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente; e também serão proibidos de contratar com o poder público ou dele receberem incentivos fiscais ou creditícios.
As irregularidades, constatadas em inquérito civil, apontam que foram pagos valores a mais, sem a devida prestação do serviço; houve enquadramento equivocado dos tipos de veículo; e repactuação irregular de preços. O caso ocorreu nos anos de 2005 e 2006. Só no ano de 2005, foram gastos mais de 530 mil reais, já em 2006 os gastos atingiram mais de um milhão de reais. Segundo levantamento realizado pela Controladoria-Geral da União, esse aumento caracteriza evolução corresponde a 270% do valor gasto.
De acordo com o MPF/RO, o órgão se desfez de toda a sua frota de veículos e passou a locar o serviço de transporte local e interurbano da empresa Ambiental Transportes. O Tribunal de Contas da União detectou inúmeras evidências de fabricação e falsificação das planilhas de controle, que eram contrafeitas para aumentar os valores que deveriam ser pagos pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde para locação dos veículos, inclusive quando os carros não eram utilizados.
Os pagamentos efetuados não possuíam qualquer amparo legal ou contratual, mas eram realizados com a justificativa de que seriam destinados à cobertura dos custos operacionais fixos para manutenção de cada um dos veículos. O contrato ainda estabelecia que o pagamento se daria exclusivamente por meio de quilometragem efetivamente rodada – prática condenada pelo Tribunal de Contas da União.
Também era comum o enquadramento incorreto de veículos, ou seja, carros de categorias inferiores eram pagos como se fossem categorias superiores. A Controladoria-Geral da União identificou a realização de repactuação de preços sem amparo legal, além de pagamento adiantado a empresa. De acordo com o MPF, não havia apresentação de qualquer planilha que detectasse a variação dos custos com justificativas plausíveis.
Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos seja por volta de 497 mil reais. Os servidores do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde vão responder por três modalidades de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.
Os réus deverão pagar o valor já quantificado do prejuízo ao erário, acrescido do valor pretendido como indenização pelos danos morais, totalizando quase um milhão e meio de reais, sendo que a medida pode recair sobre bens móveis, imóveis e animais de criação (gado, por exemplo) dos réus.
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação, “os réus assaltaram recursos públicos da saúde. Num país onde esse serviço essencial é oferecido de forma tão precária, a atitude dos réus é ainda mais hedionda e prejudicial. Absolutamente imperdoável”.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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