Terça-feira, 25 de março de 2014 - 12h18
Acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Prefeitura de Porto Velho que limite a execução do contrato emergencial firmado para publicidade institucional apenas aos gastos com campanha publicitária que esteja relacionada diretamente à difícil situação pela qual passa o município, atingido seriamente pela cheia do rio Madeira.
Em razão da provável economia que essa limitação proporcionará aos cofres do município, deve ainda a administração direcionar o saldo remanescente do contrato, que, por razões óbvias, deve representar a maior fatia dos recursos – cujo valor global supera os R$ 2,1 milhões –, para demandas de primeira necessidade da população atingida pela enchente, como alimentos, remédios, higiene, abrigo, entre outros. Além disso, o contrato emergencial deve ser executado somente até que se conclua a concorrência pública deflagrada atualmente pela prefeitura.
FALHAS
A representação interposta pelo MPC foi motivada por falhas constatadas pelo órgão ministerial, recepcionadas na decisão do TCE, quanto à celebração do contrato emergencial de publicidade pela prefeitura, sem que se observasse procedimentos e requisitos exigidos para dispensa de licitação, ignorando, desse modo, previsões legais e recomendações do próprio Tribunal de Contas.
Nesse sentido, o MPC ressalta que a edição do decreto instituindo estado de calamidade pública no município, em razão das inundações do Madeira, não tem força para legitimar a dispensa de toda e qualquer licitação a ser realizada durante esse período, fazendo-se necessário comprovar sua pertinência com a difícil realidade vivida pelo município e ainda justificar seu preço, a razão da escolha do fornecedor/executante, bem como implementar a comunicação formal da dispensa e posterior publicação na imprensa oficial.
Todos esses procedimentos, de acordo com o Ministério Público de Contas, não foram encontrados nas pesquisas feitas junto às publicações oficiais do município, relativamente ao contrato emergencial firmado pela prefeitura com a empresa contratada. Diante das inconsistências apontadas pelo MPC, o TCE, além das determinações feitas à prefeitura, estipulou prazo para apresentação de justificativas por parte dos gestores e da empresa contratada, bem como fixou multa para o caso de descumprimento da decisão.
Fonte: MPC-RO.
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira
O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) participou do lançamento oficial da Agroari – Feira do Agronegócio de Ariquemes, evento que destaca a impo

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia
A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou Indicação N.º 16381/2026 ao governo de Rondônia para realização de estudo de viabilidade

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia
O pastor Valadares anunciou sua filiação ao partido Podemos, liderado em Rondônia pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes. O movimento marca uma no

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO
Os deputados estaduais estiveram reunidos na tarde da última terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia,m (Alero), onde apr
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)