Quarta-feira, 26 de agosto de 2009 - 12h09
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve, na Justiça, liminar que determina ao Município de Cacoal, ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Cacoal (SAAEC) e à Construtora Aripuanã suspender imediatamente a obra de ampliação da rede de esgotos em área de preservação permanente do Rio Pirarara. A liminar foi concedida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Cacoal, Áureo Virgílio Queiroz, acatando medida cautelar inominada com pedido de liminar impetrada pelo Promotor de Justiça Éverson Antonio Pini.
O Juiz deferiu também o pedido do Ministério Público para a apreensão de uma escavadeira hidráulica, modelo 312 DL, nº de série 08021502, marca CAT; retroescavadeira, marca CAT, modelo 416 E, da empresa Concreaço, para garantia de recuperação da área degradada em virtude da obra realizada em área de preservação permanente. Determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 60 dias, caso ocorra desobediência da medida Judicial imposta, sem prejuízo da tipificação da responsabilidade criminal (art. 330, CP), bem como sequestro do respectivo valor, na forma dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 460, do Código do Processo Civil (CPC). Os réus foram citados para apresentar defesa em cinco dias.
A Promotoria de Justiça de Cacoal ingressou com a medida cautelar diante da constatação de que a empresa Aripuanã, contratada pelo município e pelo SAEEC- gestor de recursos - para executar a obra do esgotamento sanitário, alterou o projeto, passando a tubulação de esgoto por área de preservação permanente, descumprindo manifestação do Ministério Público de que não seria possível a modificação do projeto e sobre a necessidade de licenciamento ambiental do empreendimento pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O Ministério Público evidenciou que a modificação do projeto provocou sérios danos à área de preservação permanente, ameaçando severamente a sobrevivência do Rio Pirarara e à saúde da população de Cacoal.
Fonte: Ascom/MPRO - Fábia Assumpção MTE/372/AL
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