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MP recomenda nulidade de licitação que resultou em escolha de empresa investigada na Operação Fáeton


O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito interino de Alta Floresta do Oeste, Robson Ugolini, em que o instrui a declarar a nulidade de processo licitatório que culminou com o edital do Pregão Eletrônico nº 117/2016 e, consequentemente, anular o Contrato nº 001/2017, firmado com a empresa Sol Transporte e Turismo Eireli-ME. A empresa é investigada na Operação Fáeton, deflagrada na última terça-feira (12/12), pelo MP/RO, com intuito de combater fraude em licitação no Município.

Na recomendação, o Promotor de Justiça de Alta Floresta do Oeste, Matheus Kuhn Gonçalves, orienta que seja suspenso, imediatamente, o pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato com a empresa Sol Transporte e Turismo Eireli-ME, vez que nulo de pleno direito, e promova as ações cabíveis, a fim de que a empresa restitua o valor do contrato firmado com o Município, no total de R$ 2 milhões 722 mil, pois atos nulos não podem gerar efeitos.

O MP recomenda que o Prefeito inicie, em tempo hábil, procedimento licitatório para contratação do serviço de transporte escolar para o ano letivo de 2018, livre de irregularidades e atendendo aos ditames legais. Também instaure procedimento administrativo contra os membros da Comissão Permanente de Licitação, que, de alguma forma, participaram do processo licitatório que culminou com o edital do Pregão Eletrônico nº 117/2016, bem como em relação aos responsáveis pelo recebimento de serviços prestados pela empresa Sol Transporte e Turismo Eireli – ME, a fim de apurar as responsabilidades administrativas, encaminhando a conclusão dos procedimentos à Promotoria de Justiça, no prazo de até 45 dias.

Irregularidades

Ao analisar o Processo Administrativo nº 1137/2016, o MP constatou que: houve escolha de portal oneroso para realização de pregão eletrônico que resultou na escolha da empresa; não foi realizada vistoria prévia nos veículos; houve deficiência no controle de itinerários do edital publicado; não foi realizada planilha de composição de custos.

Conforme o MP ressalta na recomendação, ao deixar de realizar estudo de preços no projeto básico e composição de custos, a Administração Pública não pôde verificar a média de valores atuante no mercado na área de transporte escolar, não podendo, assim, afirmar que os valores inferiores eram exequíveis, ante à ausência de parâmetros para tanto.

No documento, o Ministério Público destaca, ainda, que a Administração excluiu da disputa propostas mais vantajosas, em razão da ausência de registro e autenticação na Junta Comercial, inclusive, de microempresas e empresas de pequeno porte, as quais possuem tratamento diferenciado quanto à apresentação de balanço patrimonial.

O Ministério Público afirma que, além das irregularidades identificadas, constatou-se possível direcionamento de licitação para que a empresa Sol Transporte e Turismo Eireli-ME fosse vencedora do certame, mesmo não tendo preenchido todos os requisitos previstos em edital.

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