Quinta-feira, 20 de abril de 2017 - 05h09
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, expediu recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores Porto Velho para que revogue, no prazo de 30 dias, trecho do artigo 7-A, da Lei Complementar nº 643/2016, que trata da expansão urbana na área da margem esquerda do Rio Madeira.
Conforme expõe o texto da recomendação, lei anterior com o mesmo objeto, qual seja, a expansão urbana naquela região, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente pelo Judiciário (autos nº 0010778-55.2014.8.22.0000). Outro ponto destacado na recomendação é que recente decisão liminar concedida em ação civil pública proposta pelo MP/RO suspendeu as atividades inerentes a loteamentos clandestinos, inclusive com proibição de vendas de lotes nesses loteamentos localizados na margem esquerda do Rio Madeira.
O Ministério Público argumenta que a expansão tratada no dispositivo citado é idêntica à realizada em lei anterior declarada inconstitucional por vício formal e materialmente. A expansão é de dimensão maior que o perímetro atual, fato que, por si só, não recomendaria a descaracterização, tendo em vista a deficiência de infraestrutura na área urbana já existente. Além disso, o Município realizou estudos que evidenciam os vazios urbanos na Capital, cuja área urbana precisa ser organizada, estruturada e reordenada. Eventual expansão urbana demanda planejamento, estudos técnicos, participação popular e previsão orçamentária.
A recomendação que trata da questão foi entregue ao Presidente da Câmara, Maurício Carvalho, no dia 18/04, em reunião realizada pela 5ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Probidade Administrativa), que investiga o assunto.
Fonte: Ascom MP/RO
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