Quinta-feira, 30 de agosto de 2018 - 07h34
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a
condenação do vereador de São Miguel do Guaporé, Marco Antônio Ferreira,
pela prática de ato de improbidade administrativa, que atenta contra os
princípios da administração pública.
Conforme argumentou o MP na ação, o parlamentar, na condição de
presidente da Câmara Municipal, permitiu deslocamento de veículo oficial
para fora dos limites da Amazônia Legal, sem providenciar prévia
autorização da Receita Federal, o que gerou multa no valor de R$ 46 mil,
em decorrência da infração cometida. Após, o vereador também autorizou o
pagamento do valor, com recursos públicos municipais.
O Ministério Público afirmou, ainda, que a ciência do dever de requerer
autorização temporária para o tipo de deslocamento realizado consta da
própria nota fiscal do veículo oficial, a qual deixa claro que o bem foi
adquirido com isenção de IPI, estando, portanto, ao amparo de incentivo
fiscal regional. Assim, o simples trânsito do veículo fora dos limites
territoriais da Amazônia Ocidental resultou no descumprimento de
condição para fruição do benefício.
Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo da Vara Única de São Miguel do
Guaporé condenou o vereador Marco Antônio Ferreira ao pagamento de multa
civil no valor de R$ 10 mil; à suspensão dos direitos políticos, pelo
prazo de cinco anos, e, ainda, à proibição de contratar com o Poder
Público Municipal de São Miguel ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos. A sentença também confirma medida liminar de indisponibilidade de
bens.
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