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MP ajuíza ação para que Câmara Municipal de Porto Velho exonere 50% dos comissionados


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada à Câmara Municipal de Porto Velho, no prazo máximo de 30 dias, a exoneração de 50% dos servidores comissionados, os quais estejam ocupando, indevidamente, cargos em provimento que devam ocorrer mediante concurso público.

O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães pede ainda, liminarmente, que seja determinada a elaboração e apresentação, no prazo de 90 dias, de cronograma para a substituição de todos os contratados por livre nomeação por servidores efetivos concursados, ressalvadas as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento.

Na sequência, o MP-RO pede que seja observado o cumprimento efetivo do cronograma de substituição apresentado e ao final seja determinada a proibição de se fazerem novas contratações sem a observância do requisito constitucional do concurso público, acabando-se assim com o desvirtuamento da regra do concurso público na Câmara de Porto Velho.

Conforme apuração iniciada em 2009 pela Procuradoria do Trabalho, averiguou-se que dos aproximadamente 525 servidores lotados na Câmara de Porto Velho, cerca de 399 eram comissionados, contra apenas 96 estatutários. Visando a apurar se esta ilegalidade persistia, foram solicitadas à Câmara informações sobre o quadro atual de servidores, sendo confirmada a irregularidade, pois dos 416 servidores da casa, 317 são comissionados, contra 99 estatuários.

De acordo com o Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, a relação de cargos de confiança demonstra a desproporção entre a quantidade de quadros providos por concurso públicos e os preenchidos por cargo em comissão, afrontando assim as regras constitucionais. “Verifica-se que a denominação de cargos de confiança, da maneira que a Câmara de Porto Velho utiliza, é dada somente para burlar a exigência de concurso público”.

Fonte: MPRO

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