Quinta-feira, 16 de abril de 2009 - 21h37
Um acordo altamente questionável e que requer até mesmo uma investigação administrativa por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, assim reagiu ontem o deputado Miguel Sena (PV) primeiro vice-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia ao tomar conhecimento de um acordo praticamente impositivo feito com a diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Caerd, e que obriga esta emprega a comprar três caminhonetes de luxo, consideradas top de linha.
De acordo com o deputado Miguel Sena o acordo deve ser objeto de profunda avaliação, pois em momento algum considerou se trata se de uma empresa pública com prestação de serviço essencial à comunidade, no caso, o fornecimento de água, e que o montante de dinheiro a ser empregado na compra das caminhonetes, poderia muito bem ser destinada a benfeitorias na rede de abastecimento de água, ou até mesmo em campanhas educativas junto as escolas do Estado.
Explica o deputado que este acordo foi feito em decorrência de ação jurídica que tramitou na 5ª Vara do Trabalho em Porto Velho, ocasionando a penhora e bloqueio de créditos da Caerd, até o montante de R$ 2.452.775,56. No último dia 15 de abril de 2009, foi realiza audiência na Procuradoria Regional do Trabalho 14ª Região, quando os representantes da Caerd informaram que não havia sido feito o depósito para pagamento da ação judicial. Neste momento, foi então apresentado a minuta de um acordo judicial, previamente elaborado pelo Ministério Público do Trabalho MPT. O acordo foi assinado pela procuradora Damaris Ferraz Salvioni; representante da Caerd, Maria de Fátima Gomes de Oliveira; e pelos advogados Edmar Queiroz Damasceno Filho e Maricelia Santos Ferreira.
A Caerd teve que reconhecer a procedência da multa e a renunciar a qualquer discussão jurídica futura, e ainda foi obrigada por conta do pagamento da multa da ação trabalhista, a comprar e entregar à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia três caminhonetes com especificações só encontradas em veículos de luxo, conforme a seguir descrito: veículo de fabricação nacional, tipo pick-up; tração total; cabine dupla com caçamba; capacidade para cinco passageiros; zero quilômetro; movido a diesel; injeção eletrônica; e equipadas com os seguintes acessórios ar condicionado, direção hidráulica, air bag duplo, bancos dianteiros divididos, trava elétrica nas quatro portas, CD player, farol de neblina, alarme, protetor de carter, protetor de caçamba, estribos laterais e jogos de tapetes.
Ao concluir, Miguel Sena disse que irá levar ao conhecimento do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça estes fatos, para que estas instituições adotem as medidas cabíveis visando conter este tipo de procedimento, pois inclusive retira dos minguados recursos públicos estaduais, dinheiro para bancar veículos de luxo para um órgão do Governo Federal que detém muito mais condições de equipar suas instituições.
Fonte: A.Almeida
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