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Mariana justifica voto no relatório da MP da transposição



A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB) explicou porque votou apenas no texto principal do relatório da Medida Provisória 660/14 que regulamenta a emenda constitucional (PEC 79), antiga PEC 111 que garante aos servidores dos ex – territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, o direito de optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União.

Segundo ela, o relator da comissão mista que aprovou a emenda nesta semana, deputado Silas Câmara ( PSD – AM), acatou 37 das 68 emendas apresentadas, acrescentando ao texto alguns pontos que causaram impasse, entre as emendas 40 e 41 que tratam de atribuições referentes aos cargos da Receita Federal que no entendimento da parlamentar não podem ser tratados pelo Congresso Nacional, uma vez que é atribuição exclusiva do Poder Executivo.

“A questão da Receita seria tratada em outro momento para não retardar mais ainda a solução para os servidores do nosso estado que aguardam essa medida há muitos anos”, frisou a tucana, ressaltado que sua intenção é garantir celeridade na votação da medida que será apreciada na Câmara e depois no Senado. “A tramitação na Câmara será mais rápido sem as emendas”, argumentou Mariana.

Ela disse que está trabalhando junto aos demais parlamentares, inclusive da bancada de Rondônia, a votação do texto principal do relatório e que vai lutar pelos direitos dos servidores de toda a administração e não apenas da administração autárquica e fundacional.

Mariana Carvalho reafirmou a necessidade de a medida contemplar policiais e bombeiros militares, inclusive inativos dos extintos territórios dos mesmos soldos adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, assim como assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.

O presidente da Associação Dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM) , tenente Costa, a principio ficou preocupado com a forma como a MP foi aprovada, mas reconheceu que realmente sem as emendas 40 e 41 facilitará a tramitação medida e a sua categoria será beneficiada mais rapidamente.

Fonte: João Albuquerque 
 

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