Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 - 13h47
Em parceria com a Defensoria Pública de Rondônia e através da secretaria municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur), a prefeitura de Porto Velho realizará solenidade de comunicação do poder judiciário sobre ajuizamento de mais 500 ações do programa “Uso Campeão”. Com os novos documentos a serem protocolados no Tribunal de Justiça, o Município chega à marca de 1.500 ações somente em 2012, para requerer o direito de propriedade (Usucapião) às famílias que moram em áreas de terceiros.
O coordenador do programa “Uso Campeão” da prefeitura, Alexandre Paiva Calil, disse que a solenidade ocorrerá no gabinete do desembargador Roosevelt Queiroz, presidente do TJ/RO. Após a cerimônia, as ações serão protocoladas no Cartório Distribuidor do Fórum Cível César Montenegro, na Avenida Lauro Sodré, n° 1728, Jardim América. “O objetivo é tornar pública a demanda de ações que serão enviadas ao judiciário. Nesta fase estarão sendo atendidas partes dos bairros Aponiã, Cidade Nova, Caladinho e Castanheiras”, completou.
Criado na atual administração municipal, o programa “Uso Campeão” visa atender as famílias de Porto Velho, com posse e moradia consolidada em áreas de titularidade privada (de terceiros). Junto com a Defensoria Pública, o Município presta orientações e assistência jurídica gratuita para efetivar o encaminhamento de ações de Usucapião, além de fazer o acompanhamento junto ao poder judiciário. Calil ainda lembra que o “Uso Campeão” faz parte do programa de regularização fundiária, também implantado na gestão de Roberto Sobrinho, que participará da solenidade.
Lei
De acordo com a lei da Usucapião, têm direito a requerer a posse definitiva dos lotes, as pessoas que comprovarem a ocupação de terrenos com até 250 metros quadrados, desde que estejam morando no local pelo período mínimo de cinco anos ininterruptos sem a oposição do legítimo proprietário da terra. "O mesmo acontece com os que ocupam lotes com áreas superiores a 250 metros quadrados. Mas, nesse caso, devem comprovar que moram no local pelo período mínimo de dez anos", explicou.
Usucapião é uma palavra de origem latina que significa adquirir pelo uso ou pela posse. Para o direito, é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. Com o novo Código Civil (2003), ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por quinze anos. Quando a posse é domicílio, o prazo é reduzido e passa a ser de dez anos. Se o ocupante não possuir outro imóvel, cai ainda mais, para cinco anos. A previsão legal está no capítulo II do Código Civil, nos artigos 1.238 a 1.244. Não se aplica a usucapião sobre imóveis públicos.
Fonte: Augusto José
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