Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 - 11h29
O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça liminar que determina a suspensão dos efeitos financeiros de parecer acolhido pelo Conselho dos Procuradores do Município de Porto Velho, até o julgamento do mérito da ação, suspendendo-se, por conseguinte, os pagamentos das gratificações originárias das progressões obtidas computando-se o tempo de serviço de outras carreiras ou no serviço público municipal de Porto Velho.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O Juízo determinou ainda o prosseguimento da ação de obrigação de fazer quanto à impugnação ao parecer concessivo da progressão funcional e reenquadramento ao nível funcional de acordo apenas com o tempo de serviço prestado na respectiva carreira.
A ação foi resultado de procedimento investigatório instaurado pelo MP que constatou que, em outubro de 2009, dois procuradores municipais fizeram pedido administrativo de progressão funcional na carreira de Procurador Municipal no Conselho dos Procuradores do Município de Porto Velho. Eles requereram a progressão alegando que era direito adquirido da mesma forma que o tempo de serviço adquiridos por eles, levando-se em consideração para o deferimento da progressão o tempo de serviço público prestado tanto no município de Porto Velho, quanto em outros Poderes da Administração Pública. O requerimento dos procuradores foi deferido pelo Procurador Humberto Marques Ferreira e confirmado pelo Conselho de Procuradores do Município de Porto Velho.
Fonte: Ascom MPRO
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