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Lei que obriga uso de selo fiscal de controle em vasilhames de água mineral entra em vigor em 2018 em Rondônia



A partir de 1º de janeiro de 2018 os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais em Rondônia serão obrigados a utilizar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 e de 10 litros, ainda que sejam provenientes de outros estados. O Decreto nº 22.302, que regulamenta a aplicação da Lei nº 4.069, de 22 de maio deste ano, foi assinado em 29 de setembro pelo então governador em exercício, Daniel Pereira.

 

Pelo decreto, os vendedores de água mineral ainda terão 90 dias, a contar de 1º de janeiro de 2018, para adaptar o vasilhame à nova norma, que tem por objetivo promover a proteção da saúde da população, com o controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, bem como, a concessão ou renovação de concessão de alvará sanitário; e também combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a venda clandestina.

Os estabelecimentos comerciais deverão comprovar a regularidade junto às prefeituras, por meio de Alvará de Funcionamento; Vigilância Sanitária, a qual esteja vinculada através do Alvará de Fiscalização e Funcionamento; e ao órgão de fiscalização e gerenciamento ambiental ao qual estejam vinculados por documento de outorga e de Licença Ambiental. Também deverá ser apresentada a escritura de lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o certificado de análise da água com a classificação da mesma expedida pelo Laboratório de Analises Minerais (Lamin) do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). “O contribuinte que promover operação com água mineral natural ou água adicionada de sais fica responsável, na condição de sujeito passivo substituto, conforme definido no artigo 675 do RICMS [Regulamento do ICMS], pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final, observando-se, no que couber, as disposições pertinentes à substituição tributária de que trata o RICMS”, diz o artigo 4º, reforçando que o recolhimento do ICMS substituto será efetuado sob o Código de Receita 1154 – ICMS Produtos Primários – Extração Mineral – Água Mineral/Adicionada de Sais, no momento do pedido de aquisição do selo, em relação às empresas estabelecidas em outro estado; e até o dia 20 do mês subsequente à aquisição do selo, em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia.

A liberação definitiva para a aquisição do Selo Fiscal de Controle somente ocorrerá após o recolhimento a ser realizado mediante guia de pagamento obtida por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

O decreto ainda trata dos critérios para credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão dos selos fiscais de controle, que serão definidos nos termos de ato da Coordenadoria Geral da Receita Estadual, junto à Gerência de Fiscalização (Gefis). A gráfica que não se atentar ao modelo padrão terá suspenso o credenciamento.


Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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