Sexta-feira, 30 de junho de 2017 - 09h55
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), em sessão realizada nesta quinta-feira (29/6), acatou a Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado de Rondônia (Sindur) em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), e declarou inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.778 de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento no âmbito da empresa.
Na ação o Sindur pleiteou a concessão de antecipação de tutela para suspender a análise do projeto destinado à criação de cargos em comissão no âmbito da Caerd, pela Assembleia Legislativa e a não contratação de cargos comissionados de livre nomeação.
Ao analisar ACP, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT14) manifestou-se pela inconstitucionalidade da Lei por vicio material, tendo em vista que os "empregos em comissão" criados no âmbito da Caerd não se destinam para atribuições de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina o art. 37, V, da Constituição da República.
A argumentação de inconstitucionalidade, foi apresentada pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, relatora nos autos da Ação Civil Pública nº 0000666-49.2015.5.14.0005.
A decisão foi unanime dos magistrados integrantes do Pleno do TRT14, ao admitir a arguição e declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.778.
A decisão é passível de recurso.
Processo PJe n. 0000138-59.2017.5.14.0000
Ascom/TRT14
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