Sexta-feira, 6 de julho de 2007 - 17h28
Durante sessão extraordinária, na Assembléia Legislativa de Rondônia, o plenário aprovou por unanimidade Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Jesualdo Pires (PSB), que institui o fim da cobrança de custas para emissão de certidões cíveis e criminais pelo Poder Judiciário, já que a cobrança fere frontalmente o disposto (na alínea b, inciso XXXIV, artigo 5º) da Constituição Federal.
O deputado Jesualdo informou ao Poder Judiciário sobre o projeto de Lei e questionou a razão da cobrança de tais custas, a resposta emitida pelo Poder Judiciário foi de que tal exigência tinha respaldo nos dispositivos da Lei. Entendemos que com a aprovação dessa Lei a população que precisa desses documentos irá economizar, além disso, sabemos que o custo operacional cobrado por aquele poder, jamais inviabilizará o funcionamento do órgão expedidor, pois a própria legislação que institui tal cobrança, fixa taxas para inúmeros outros serviços, que certamente, carreiam significativamente soma financeira, e o fato de excluir a cobrança dessas custas para emissão de certidão, de forma alguma, trará prejuízo significativo à receita do Poder Judiciário, defendeu Jesualdo.
O deputado destaca ainda que a pretensão da Lei não é outra, senão corrigir no texto legal essa cobrança instituída, em dissonância ao que prescreve a Carta Magna, e que por conseqüência acaba se tornando mais uma despesa ao cidadão do Estado que já é penalizado com uma pesada carga tributária, e quando necessitada de uma certidão, desarquivamento de processos ou simplesmente de uma informação de um processo do Poder Judiciário teria que pagar mais uma taxa, caso contrário não era atendido em seu mais legítimo direito, finalizou Jesualdo.
Fonte: Decom - Elaine Maia
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