Terça-feira, 18 de agosto de 2009 - 18h08
A Justiça de Rondônia suspendeu a contração temporária de agentes de escolta e vigilância penitenciária, prevista pelo Edital n. 287/GDRH/SEAD, de 29 de julho último, editado pelo governo do Estado. O pedido de liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado, que alegou ser ilegal a contratação. A decisão está sujeita a recurso.
Segundo a ação civil pública movida contra o Estado, a contratação temporária de agentes visava bular as exigências constitucionais para contratação de servidores públicos. A prática, segundo o MP, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem reger o serviço público.
A decisão judicial levou em consideração o fato de que, em fevereiro de 2008, o governo do estado promoveu concurso público para a contração de 900 agentes penitenciários, o que seria o suficiente, para substituição dos contratos emergenciais, que eram 400, vencidos em junho deste ano, após prorrogação.
Com o novo edital que foi suspenso agora pela Justiça, o governo faria a contração de novos servidores sem que todos os aprovados no último concurso tivessem sido convocados e tomado posse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário.
Fonte: Ascom - TJRO
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