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Justiça revoga prisão do diretor do Basa



O juiz federal de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, revogou, no final da manhã de ontem, a prisão do diretor de negócios do Banco da Amazônia, Augusto Afonso Monteiro de Barros. Ele havia sido preso na manhã da última terça-feira, em Belém, durante a operação Abate, deflagrada pela Polícia Federal (PF) de Rondônia.

Segundo o assessor de imprensa da PF no Pará, Fernando Sérgio, a revogação foi concedida por conta do diretor ter sido submetido a uma cirurgia para retirada de vesícula há 14 dias e ainda precisar de cuidados médicos.

Augusto Barros saiu da Polícia Federal acompanhado de um advogado e seguiu direto para um hospital particular. O diretor foi preso na casa dele, localizada em um condomínio fechado no bairro do Jurunas, por volta das 6h da terça-feira passada, sob acusação de irregularidades na cadeira de negócios do banco onde, segundo as acusações, ele usufruia do cargo em benefício próprio.

A operação ocorreu nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal. Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e sete de prisão temporária. No Pará, um mandado foi expedido e cumprido.

 

DEFESA

Em nota, o Banco da Amazônia informou que é uma das principais instituições financeiras da Amazônia, com responsabilidades com as causas da região, tendo em sua diretoria o compromisso firme com a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ainda segundo a nota, todos os procedimentos envolvendo a liberação de crédito ocorre de forma colegiada, não permitindo nenhum deferimento isolado por qualquer nível hierárquico, inclusive por apenas um diretor.

O banco informou ainda que, como o caso tramita em segredo de Justiça, ainda não teve acesso aos autos processuais. Segundo a nota, o diretor envolvido é funcionário de carreira do banco, lotado há mais de 30 anos. A diretoria do banco informou que está acompanhando os fatos e adotará, a seu tempo, todas as medidas legais cabíveis. (

Fonte: Diário do Pará

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