Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Justiça reconhece 7ª e 8ª horas para tesoureiros da Caixa


Cinco tesoureiros da Caixa Econômica Federal conseguiram, por meio de
recurso ordinário do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo
Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o pagamento da 7ª e 8ª horas como
extra por cada dia trabalhado, no período em que exerceram o cargo,
com adicional de 50%, divisor 180 e reflexos no Descanso Semanal
Remunerado (DSR), 13º salários, férias com 1/3 constitucional e FGTS.

Esta foi a decisão unânime dos magistrados da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, na sessão de julgamento realizada
no dia 23 de agosto de 2017, que reconheceu o recurso (Processo
0001015-18.2016.5.14.0005) do Sindicato e revisou a sentença da
primeira instância que julgou improcedentes os pedidos.

O relator do recurso ordinário, juiz Afrânio Viana Gonçalves, entendeu
que a função de tesoureiro tem como atribuições atividades mais
complexas dentre as ocupações de bancários, movimentando numerários e
administrando o cofre. Contudo, é inegável que tais funções são
essencialmente técnicas e não demandam especial fidúcia (confiança),
atinente aos poderes de gestão e mando, ou seja, sem poderes de
natureza hierárquica.

"Registra-se que em homenagem ao princípio da verdade factual, na
Justiça do Trabalho mera nomenclatura não é suficiente para configurar
função de confiança, fazendo-se necessária a prova das reais
atribuições, que como visto no caso dos autos, demonstrou ser
eminentemente técnicas, não ensejando a especial fidúcia a que alude o
art. 224, § 2.º, da CLT. Vale ressaltar que a jurisprudência da mais
alta corte trabalhista tem entendimento consolidado quanto a referido
cargo, também denominado de Tesoureiro de Retaguarda", menciona parte
do relatório.

Sendo assim, ficou demonstrado o enquadramento dos substituídos na
regra geral dos bancários, no que diz respeito à jornada laboral, qual
seja, de 6 horas, na forma do caput do art. 224, de forma que a 7ª e a
8ª hora devem lhe ser pagas como extras.

O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 50 mil.

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia
Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados
Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

FONTE: RONDINELI GONZALEZ

Gente de OpiniãoSexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

Deputada Cláudia de Jesus propõe alimentação gratuita para trabalhadores da educação em Rondônia

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), um Projeto de Lei (PL) que assegura alimentação

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

Deputada federal Cristiane Lopes destina recurso histórico que fortalece a cafeicultura e transforma a vida de produtores em RO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) segue avançando com ações concretas em prol do fortalecimento da agricultura em Rondônia. Em ma

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

Deputada Cristiane Lopes defende avanço do PLP 108 e reforça apoio aos microempreendedores de Rondônia

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que pro

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Delegado Camargo destaca a entrega de 38 veículos para APAEs de Rondônia

Em entrevista recente, o deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) relembrou uma das principais ações do início de seu mandato: a destinação

Gente de Opinião Sexta-feira, 20 de março de 2026 | Porto Velho (RO)