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JUSTIÇA RÁPIDA: Mais de 700 audiências para o dia 27 de junho em Porto Velho


 
113 audiências a mais que no ano de 2008.


820 atendimentos e 714 audiências agendadas e confirmadas. Este é o reflexo de seis dias de trabalho intensivo, realizado por servidores, sob a coordenação do juiz João Luiz Rolim Sampaio, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (RO), referente à triagem para a Mega Operação Justiça Rápida Itinerante 2009, que acontecerá no próximo dia 27 de junho de 2009, na Capital. Em 2008, nesse mesmo período, foram agendadas 601 audiências.

As audiências irão acontecer no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, situado na Avenida Amazonas, nº 1273, Bairro Nova Porto Velho, a partir das 08 da manhã e se encerrarão as 18h. De acordo com o coordenador da Justiça Rápida em Porto Velho (RO), vinte e quatro juízes estarão envolvidos na operação, além de vinte e cinco defensores públicos e dezessete promotores de justiça. “Ao todo teremos um contingente de 145 pessoas atuando na Justiça Rápida”, enfatizou o juiz João Rolim.

O magistrado fez questão frisar que o número de atendimentos durante as triagens é maior que os de audiências, tendo em vista que alguns casos judiciais, trazidos pela população, não podem ser resolvidos pela Justiça Rápida. “Essa diferença ocorre, em sua minoria, devido a falta de conhecimento por parte da população, porém, a maioria das pessoas mesmo sabendo da divulgação e dos casos que não são atendidos pela Justiça Rápida, tentam a qualquer custo fazer passar a pretensão”, explicou.

Ainda de acordo com o coordenador, este ano serão realizadas 113 audiências a mais que em 2008. “No ano passado, nesse mesmo período, tivemos 601 audiências agendadas, acredito que o aumento populacional na Capital, deve ter acarretado esse diferencial quantitativo”.

A Mega Operação Justiça Rápida Itinerante procura resolver de forma conciliatória: disputa pela posse de bens, retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para os filhos, cobranças até 40 vezes o valor do salário mínimo, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual, conversão consensual de separação em divórcio, justificação para lavratura de certidão de nascimento e despejos.

Fonte: Ascom/TJ RO

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