Quarta-feira, 1 de julho de 2015 - 20h01
A 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Ji- Paraná (RO) ao pagamento de R$700 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um carteiro que, durante quase três décadas de serviços prestados a empresa, adquiriu um quadro de lesões por esforços repetitivos relacionados ao trabalho (LER/DORT).
De acordo com a sentença da juíza Cândida Maria Ferreira Xavier, o carteiro ajuizou a ação em dezembro de 2014, alegando doença ocupacional e pedindo indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além do benefício de justiça gratuita e indenização de honorários advocatícios.
Com os primeiros sintomas da doença ocupacional ou “ergopatia” sendo apresentados em 2001, o reclamante foi afastado de suas atividades, requerendo o benefício do auxílio-doença e integrando desta forma o programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo proporcionar a readaptação profissional para o retorno do segurado a empresa com uma atividade compatível com seu quadro de saúde. Apesar disso, o funcionário continuou exercendo a função de carteiro por mais dez anos até que em 2012 foi submetido a uma cirurgia de reparo aos tendões do ombro, que sofreram lesões secundárias ao esforço repetitivo no trabalho, levando a sua degeneração e rompimento.
Ao contrário de um acidente de trabalho, o acontecimento da doença ocupacional é lento e gradual, porém as consequências físicas ao trabalhador ocorre de forma idêntica com o passar dos anos, levando assim o quadro do reclamante a invalidez, reconhecida permanentemente, por meio da sentença publicada em outubro de 2014.
Segundo a magistrada, o seguro social obrigatório não exime o empregador do dever de garantir o ambiente de trabalho saudável e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. “O seguro acidentário destina-se a proteger a vítima e não diminuir ou substituir a obrigação do empregador de reparar o dano causado pelo acidente”, afirma a juíza.
Sentença
Diante desta situação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Ji- Paraná a pagar em uma única parcela a quantia de R$ 533.023,84 por danos materiais; um valor referente a 50% da remuneração, a contar com o 13º salário, que o carteiro receberia em 28 anos, tempo estimado em que trabalharia com base na tabela de expectativa de vida expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2012. Foi indeferido, entretanto, o pedido do reclamante de incidência do valor referente a férias e auxílio de vale alimentação.
Segundo magistrada, ainda, em sua sentença, ao contrário da indenização por danos materiais, a do dano moral tem natureza compensatória pois “Os bens materiais são insuscetíveis de valoração econômica, por isso não se pode falar no pretio doloris, ou preço da dor. A sua finalidade objetiva minimizar a dor sentida pela vítima por meio da concessão de um bem material que lhe proporcione alguma compensação para o sofrimento”, afirma.
Para o efeito de indenização de danos morais e estéticos, já que a capacidade laborativa permanente, embora parcial, causou constrangimento ao reclamante, bem como vergonha e dor, a sentença fixou a quantia de R$72.957,00, o equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração recebida pelo carteiro, a ser paga em uma única parcela.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Ji-Paraná deverá pagar ainda os honorários do perito médico, no valor de R$3 mil, e as despesas com honorários advocatícios de 30%, além de custas processuais no importe de R$14 mil.
A decisão da 1ª VT de Ariquemes é passível de recurso.
(Processo Nº RTOrd-0010847-65.2014.5.14.0031 )
Fonte: Ascom TRT14 (Amanda Barbosa/Celso Gomes)
Quarta-feira, 25 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Deputada Federal Cristiane Lopes anuncia filiação ao Podemos
A política rondoniense ganha um novo fôlego com o anúncio oficial da deputada federal Cristiane Lopes. Em um movimento estratégico visando a reeleiç

Encontro de vereadores é aberto na Assembleia Legislativa com presença de autoridades
A União de Câmaras e Vereadores de Rondônia (Ucaver) realizou, na noite de terça-feira (24), no auditório da Assembleia Legislativa de Rondônia (A

Plenário aprova revisão salarial e mudanças no plano de carreira dos servidores da Alero
Os deputados estaduais aprovaram dois projetos de lei complementar que tratam da valorização dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Ro

Presidente da Fecomércio Rondônia cumpre agenda estratégica com parlamentares na capital federal
O presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio Rondônia e vice-presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, cumpre uma intensa agen
Quarta-feira, 25 de março de 2026 | Porto Velho (RO)