Segunda-feira, 8 de março de 2010 - 16h51
Decisão do Desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, determina que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) arque com as despesas da cirurgia ortopédica de um agricultor aposentado. Ele precisa fazer o tratamento de fratura de colo do fêmur, por meio de prótese total do quadril, com urgência. O procedimento não é realizado pela rede pública de saúde do Estado e está disponível em pelos menos dois hospital particulares de Porto Velho.
Apesar de a Sesau ter informado nos autos do processo que as providências necessárias para beneficiar o paciente com Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já aprovado e no aguardo do trâmite administrativo, o Desembargador entendeu que era a medida correta fazer a operação em Porto Velho e com recursos públicos. O parecer do Ministério Público também foi pela concessão do direito, pedido através de um mandado de segurança.
O Desembargador destacou no seu relatório o estado de saúde do agricultor é de extrema gravidade e que a demora na realização da cirurgia piora o quadro clínico do paciente, que está internado há mais de 80 dias. Durante o tempo em que ficou no hospital, aguardando a cirurgia o paciente de 70 anos contraiu uma infecção hospitalar, teve insuficiência hepática e também renal. Outra consequência na demora da cirurgia foi o surgimento de escarras (feridas provocadas por permanecer muito tempo deitado). Além da farta documentação médica, fotografias também foram juntadas ao processo para fundamentar o pedido feito à Justiça.
Com base no que estabelece a Constituição Federal, a lei maior do ordenamento jurídico brasileiro, o Desembargador Renato Mimessi lembrou que é dever do Estado em assegurar o atendimento à saúde, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Além disso, o magistrado registrou que há o mesmo entendimento em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ de Rondônia. A decisão é do último dia 5 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 8.
Mandado de Segurança nrº 0000341-91.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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