Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Justiça de Rondônia ordena Estado a fornecer medicamento que não consta na lista do SUS


 Por unanimidade de votos (decisão colegiada), os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Agravo de Instrumento, mantiveram a decisão do juízo de 1º grau, que determina ao Estado de Rondônia a fornecer o medicamento “Temozolamina”, indisponível na lista do SUS, a uma paciente portadora de Neoplasia Maligna Cerebral.

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, laudo médico do Hospital de Base aponta que “o medicamento é o único que demonstrou benefício em relação à sobrevida de pacientes com neoplasia maligna cerebral, utilizado mundialmente”. “E deve ser ministrado com urgência, pelo prazo de 6 meses a 2 anos”.

O laudo afirma, ainda, que não existe outro tipo de medicamento substituto para o caso, pois o fármaco é o mais utilizado em enfermidades no sistema nervoso central, por isso deve ser adquirido pela rede pública estadual e mantido um estoque mínimo para atender aos necessitados, recomenda o laudo. Diante disso, para evitar danos irreparáveis à vida da paciente, o Juízo de 1º grau ordenou ao Estado fornecer o medicamento para a paciente.

O Estado de Rondônia, por intermédio da sua procuradoria, inconformado com a decisão do juízo da causa, recorreu com Agravo Interno, pedindo a reforma da decisão, sob alegação de que a determinação judicial foi proferida sem a prova da impossibilidade de substituição de Temozolamina por outro fármaco. Além disso, sustentou que o medicamento apontado não se aplicaria ao caso da paciente.

Segundo o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, ao contrário do que afirma a defesa estadual, “há prova suficiente sobre a eficácia do medicamento, o qual mostra ser a última alternativa de vida para agravada (paciente), inclusive trata justamente de doenças relacionadas ao sistema nervo central, como o câncer cerebral da agravada.

Ainda de acordo com o voto, “verifica-se, no caso, a presença do perigo da demora (no atendimento) e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (morte), considerando o laudo médico atualizado juntado aos autos da ação principal, o qual prescreve o uso do fármaco como única chance de sobrevida no caso tratado”. O medicamento é registado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas até o “momento não é fornecido pelo SUS – Sistema Único de Saúde".

Tratando sobre jurisprudência com relação a medicamentos e doença, durante o julgamento, o relator, desembargador Oudivanil de Marins, disse: “como cada doença se apresenta de forma peculiar, em razão das condições pessoais de cada doente, não se pode criar precedentes a ser observado em todos os casos”.

O caso foi julgado ontem, quinta-feira, 7. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurico Montenegro Junior e Gilberto Barbosa.

Agravo Interno n. 0800369-45.20188.22.0000

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

Deputado Delegado Lucas pede alteração em edital do concurso da Seduc para ampliar aprovação de candidatos

O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou, nesta semana, uma indicação ao governo de Rondônia solicitando a avaliação da possibilidade de r

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

Pacto Legislativo reúne vereadores e servidores municipais na Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho, será a sede para o 1º Pacto do Legislativo do Estado de Rondônia, oferecido pela União de Câ

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

Deputada Federal Cristiane Lopes faz história ao empoderar mães atípicas com capacitação e novas oportunidades

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protagonizou um momento marcado por emoção, conquistas e novos começos durante a cerimônia de c

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

Deputado Alex Redano cobra reforço urgente de servidores no Hospital Regional de Buritis

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, o reforço no quadro de servido

Gente de Opinião Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)