Domingo, 18 de dezembro de 2011 - 07h36
A farra das passagens aéreas aconteceu na Assembleia Legislativa. Na época o presidente da Casa, Silvernani Santos Foi acusado pelo Ministério Público de se favorecer em um esquema que desviou milhões de reais e envolvia ainda o atual deputado federal Rubens Moreira Mendes, Mário Sérgio Lemos, Jaqueline Moraes de Melo, a empresa Tamatur e a ex-esposa de Moreira Mendes já falecida, Maria Helena Erse Mendes.
Passados 16 anos, o Tribunal de Justiça condenou todos os envolvidos a devolverem recursos desviados, além de perda de função pública e proibição de contratar com poder público. A sentença de primeiro grau foi dada em 2009 pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e foi mantida pelo colegiado de segundo grau. De acordo com a denúncia, em 19 meses foram emitidas 1.700 passagens aéreas pagas pela Assembleia Legislativa. A empresa, segundo o Ministério Público, realizava vendas fictícias de passagens, forjando faturas frias ou inexistentes ou fraudadas, algumas até com alterações de valores em benefício dos Réus ou de terceiros. Confirmou-se o pagamento de faturas canceladas e devolvidas à companhia aérea. Foram apreendidos no cofre da TAMATUR requisição de passagens em branco assinadas por Mário Sérgio, Diretor Administrativo da ALE-RO, conferindo um verdadeiro cheque em branco. Foram distribuídas passagens a apaniguados, parentes, políticos, funcionários, parentes de funcionários e outras pessoas sem vínculo com a ALE. As passagens concedidas aos funcionários, utilizadas regularmente em serviço e com finalidade legal não tiveram publicidade. Os valores extrapolam a modalidade de licitação realizada (carta-convite) e não teve adjudicação e homologação expressa e sem publicidade quando se recomendava fosse adotada a tomada de preços com probabilidade e previsibilidade dos gastos. Não foi apresentada certidão negativa do INSS e Rubens Moreira Mendes e Maria Helena Erse eram funcionários da ALE e estavam impedidos de contratar com a Administração.
Inelegível
Com a sentença colegiada, Moreira Mendes fica impossibilitado de disputar eleições nos próximos oito anos. A perda do mandato não vai acontecer por que a sentença ainda não transitou em julgado (quando esgotam-se todos os recursos). Silvernani Santos também não poderá disputar eleições pelos próximos anos. (Fonte: Painel)
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Fonte: Jornal Alto Madeira
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