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Julgamento histórico do TJ-RO


O Des. Raduan Miguel Filho foi vítima de uma fraude, onde o Itaú Unibanco permitiu que abrissem uma conta corrente em seu nome no Estado do Amazonas, onde em seguida o banco lhe incluiu no rol de maus pagadores da SERASA e SPC, motivos que o fizeram mover uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXIBIÇÃO DE COCUMENTOS contra o banco, sendo distribuído para 6ª Vara Cível, Falências formando o processo nº. 0002137-46.2012.8.22.0001. (Veja arquivo em PDF AQUI).

Ações dessa natureza movimentam constantemente o judiciário, onde o valor da condenação gira em torno de R$7.000 a R$25.000,00. Em sentença histórica, causando estranheza pelo quantum indenizatório majorado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por seus desembargadores, beneficiando um de seus pares com 100 salários mínimos.

Comparando um Desembargador ao próprio Estado, assim como a magistratura ao Estado Brasileiro por ter abrangência nacional.
 
Com essa fundamentação os desembargadores diferenciaram o Requerente dos demais cidadãos brasileiros e reformaram a decisão do juiz aquo que havia sentenciado em R$7.000,00 por danos morais a inscrição indevida, em sede de apelação (0002137-46.2012.8.22.0001) a 1ª câmara cível reformou a decisão condenando o banco Itaú Unibanco em R$67.000,00.
 
A honra de um cidadão comum parece aos olhos dos desembargadores da 1ª câmara cível do tribunal de justiça de Rondônia diferente da honra de um magistrado, um cidadão ao ter seu nome inscrito indevidamente no rol de maus pagadores da SERASA e SPC não sofre as mesmas dores? Ao que parece do ponto de vista dos nobres juízes de segundo grau não entendem assim.
                         
Enquanto isso o cidadão comum recebe apenas R$7.000,00 de reparação de danos morais.
 

Confira na integra a decisão:

http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgProcessosPessoa.jsp
 

Fonte: Fadricio Silva
 

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