Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 - 05h22
O Des. Raduan Miguel Filho foi vítima de uma fraude, onde o Itaú Unibanco permitiu que abrissem uma conta corrente em seu nome no Estado do Amazonas, onde em seguida o banco lhe incluiu no rol de maus pagadores da SERASA e SPC, motivos que o fizeram mover uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXIBIÇÃO DE COCUMENTOS contra o banco, sendo distribuído para 6ª Vara Cível, Falências formando o processo nº. 0002137-46.2012.8.22.0001. (Veja arquivo em PDF AQUI).
Confira na integra a decisão:
http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgProcessosPessoa.jsp
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