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JUIZ DEMORA 19 ANOS PRA MANDAR CUMPRIR LIMINAR


Em Audiência Pública realizada na manhã desta quinta feira, proposta pelos deputados Lazinho da Fetagro e Cleiton Roque, com a participação do Programa Terra Legal do INCRA, da Comissão Pastoral da Terra, da Ouvidoria Agrária Nacional, da Vice-Prefeita e do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, de todos os vereadores de Candeias do Jamari, além de cerca de 100 pequenos e médios produtores da Linha 45, a Assembléia Legislativa debateu o conflito agrário envolvendo os antigos seringais Lago da Brasileira e Escalerita, na região do Rio Jamari, próximo à UHE de Samuel.

É a primeira vez que há um esforço conjunto para debater e buscar soluções para o litígio possessório que envolve cerca de duas mil famílias que vivem nas porções de terra conhecidas como lago da Brasileira e Escalerita, ao longo da linha 45.

A região mais parece um distrito urbano com vários estabelecimentos comerciais e industrias instalado na Vila Nova Samuel.
A preocupação não é à toa, pois caso se cumpra a liminar de reintegração de posse deferida ainda no ano de 1997, ora suspensa, pode ocorrer uma tragédia pior que a conhecida como O Massacre de Corumbiara em 1995, quando um conflito envolvendo policiais militares e um grupo de sem-terra resultou na morte de 12 pessoas.

A Ação de Manutenção de Posse, posteriormente convertida em Ação de Reintegração, foi proposta por Aldo Castanheira, à época ex-desembargador que reclamava o direito sobre cerca de oito mil hectares havia décadas ocupados com posses imemoriais.

A desocupação foi determinada por força de uma liminar deferida há 19 anos e em dezembro de 2015 o mesmo juiz que concedeu a ordem, mandou cumprir, após o processo passar 10 anos na Justiça Federal.

“O provimento liminar de uma demanda depende de dois elementos jurídicos básicos: o fumus boni iuris, que significa a fumaça do bom direito, a perspectiva do direito e, o periculum in mora, ou seja, o perigo da demora. O novo Código de Processo Civil que inova ao tratar especificamente do litígio possessório coletivo trouxe também a Tutela de Urgência que é um termo mais simplificado. Onde é que está a urgência em se cumprir uma liminar deferida há 19 anos? Em lugar nenhum! Nem no plano de um mandado jurídico, nem no plano social,” disse Ernande Segismundo, advogado que atua desde o início na causa na defesa dos posseiros.

Além da demora injustificável do judiciário em cumprir a liminar, o que impôs ao litígio o perigo de consequências trágicas, o advogado questiona a legitimidade do autor e a decisão que é desproporcional ao pedido, pois autoriza a reintegração de mais de 20 mil hectares, quando apenas cerca de 8 mil são discutidos na Ação.

“Esse processo é envolto em mistérios que precisam ser esclarecidos. Estamos diante de uma situação que requer extrema preocupação, pois são milhares de pessoas que produzem há décadas contra um demandante que nunca produziu nada.

É imprescindível averiguar a autenticidade de dois títulos conferidos pelo Estado do Amazonas, um em 1902 e outro em 1907, afinal, a terra tem que cumprir sua finalidade social”, ressaltou o advogado dos posseiros.

Fonte: Blog da Luciana

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