Terça-feira, 24 de julho de 2012 - 19h13
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou somente ontem, devido a questões técnicas de informática, um dos mais detalhados relatórios contendo os valores pagos a cada um dos seus membros.
A medida atende às expectativas geradas em torno da nova lei da informação, que vem sendo criticada por diversos setore s do Poder Judiciário ante o dano que provoca na esfera de privacidade do servidor.
Para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a medida é extremamente salutar, uma vez que permite mostrar, com absoluta transparência, a rigorosa lisura e legalidade de absolutamente todos os créditos feitos em favor de magistrados e servidores.
De fato, no estado de Rondônia, no âmbito do Poder Judiciário, não há um único pagamento que não tenha por fundamento Lei Complementar, decisão do Supremo Tribunal Federal ou Resolução do Conselho Nacional de Justiça. Absolutamente todas as verbas são devidas.
Para o Desembargador Waltenberg Junior, só por malícia, se poderá dizer que um magistrado ganha cinquenta mil reais em Rondônia, pois não se pode colocar ¿no mesmo balaio¿ terço de férias, indenização de períodos de férias não trabalhados, décimo terceiro salário antecipado, reajustes salariais concedidos fora do tempo e outras verbas transitórias.
"Quando se compara o vencimento dos magistrados com atividades de igual relevo, a magistratura, assim como o servidor público de modo geral, tem a seu favor a absoluta previsibilidade, no que diz respeito à vida financeira. Mas é inegável que quem tem a responsabilidade sobre a família das pessoas, sobre os bens das pessoas, sobre a liberdade das pessoas, precisa necessariamente estar remunerado à altura desta responsabilidade", disse
O estado de Rondônia, um dos menores orçamentos das unidades da Federação, precisou parcelar passivos trabalhistas que, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, foram pagos de uma só vez. Diversos outros Estados sofrem o mesmo problema, e para que a magistratura e servidores possam receber o que lhes é devido, é preciso renunciar a considerável parte do crédito, e parcelar o restante em sessenta vezes, exatamente como acontece agora em Rondônia, com os magistrados.
Veja aqui o valor de tudo quanto é pago para servidores e magistrados do Estado de Rondônia
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