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Ipam recebe certificado de regularidade previdenciária


O município de Porto Velho mais uma vez recebe o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, válido por 180 dias. O Certificado é um documento fornecido pela secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta a execução dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município.

Ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Veja o documento na integra:

CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP

                                                                                                                        N.º 980003 -106077

DADOS DO MUNICÍPIO
CNPJ: 05.903.125/0001-45
NOME: Porto Velho
UF: RO

 

É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

FINALIDADE DO CERTIFICADO

OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:

I.

REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO;

II.

CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO;

III.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS;

IV.

PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.º 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO: www.previdencia.gov.br, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA .

A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO

EMITIDO EM 26/6/2012.

VÁLIDO POR 180 DIAS DA DATA DA SUA EMISSÃO.

VÁLIDO ATÉ 23/12/2012 .

 

Fonte: Maria do Carmo

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